Cumprimento de sentença
cum·pri·men·to de sen·ten·ça · locução substantiva masculino
Etimologia. cumprir, do latim complere (encher, completar, levar a termo). Cumprir a sentença é levar a termo aquilo que ela determinou.
Ganhar a causa não é receber. O cumprimento de sentença é a fase em que se cobra aquilo que a decisão reconheceu. Não se abre um processo novo: o mesmo processo simplesmente muda de fase. O devedor é intimado a pagar em quinze dias e, se não pagar, o débito cresce: acrescem multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Só então vêm a penhora e os atos de constrição. O devedor pode se defender, por impugnação, mas ela não depende de penhora e, em regra, não suspende a cobrança.
Definição técnica
Fase processual destinada a efetivar título executivo judicial (CPC, art. 515), entre eles as decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, e as decisões homologatórias de autocomposição. Na condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo faz-se a requerimento do exequente, com intimação do executado para pagar o débito no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º), incidentes sobre o restante em caso de pagamento parcial (§ 2º), seguindo-se a expedição de mandado de penhora e avaliação. A defesa do executado é a impugnação, apresentada no prazo de quinze dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525), com as matérias que o dispositivo enumera. Antes do trânsito em julgado, o cumprimento é provisório e corre por conta e risco do exequente (art. 520).
Sentido amplo × restrito
No falar comum, “execução” designa qualquer cobrança judicial, e o cliente costuma achar que precisará de um novo processo para receber. Em sentido técnico, quando o crédito vem de decisão judicial, há cumprimento de sentença, que é fase do mesmo processo; quando vem de documento com força executiva, como um cheque ou um contrato assinado por duas testemunhas, há execução de título extrajudicial, que é processo autônomo. A distinção comanda a defesa: impugnação, num caso; embargos, no outro.
Exemplos práticos
- Intimado no cumprimento de sentença, o devedor deixou de pagar em quinze dias e o débito foi acrescido de multa e honorários de dez por cento.
- No cumprimento de sentença, a impugnação foi apresentada independentemente de penhora.
- Antes do trânsito em julgado, o cumprimento de sentença é provisório e corre por conta e risco do exequente.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 515 (títulos executivos judiciais), 520 (cumprimento provisório), 523, caput e §§ 1º e 2º (prazo de quinze dias; multa e honorários de dez por cento) e 525 (impugnação).
Verbetes relacionados
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