Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Processual Verbete

Trânsito em julgado

trân·si·to em jul·ga·do · locução substantiva masculino

Etimologia. trânsito, do latim transitus, de transire (passar, atravessar). A decisão “passa” ao estado de julgada, isto é, atravessa a fronteira a partir da qual não se pode mais recorrer.

Trânsito em julgado é o momento em que a decisão deixa de comportar recurso. Acontece quando os prazos se esgotam sem impugnação, ou quando o último recurso possível é julgado. É a linha que separa o processo em duas metades: antes dela, ainda se discute; depois, cumpre-se. A data importa mais do que parece, porque dela correm prazos decisivos, como os dois anos da ação rescisória e o prazo de quinze dias para o devedor pagar espontaneamente, sob pena de multa.

Definição técnica

Fato processual consistente no esgotamento da via recursal contra determinada decisão, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, seja pelo julgamento do último recurso cabível, seja pela preclusão lógica decorrente de ato incompatível com a vontade de recorrer. O prazo geral para recorrer é de quinze dias, salvo os embargos de declaração (CPC, art. 1.003, § 5º). Do trânsito decorre a coisa julgada material, que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito (art. 502). O trânsito também é o termo inicial de prazos relevantes: o da ação rescisória, de dois anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975), e o do cumprimento definitivo de sentença, em que o devedor tem quinze dias para pagar voluntariamente, sob pena de multa de dez por cento e honorários de igual percentual (art. 523). Antes do trânsito, a execução é provisória e corre por conta e risco do exequente (arts. 520 e seguintes). Quando o devedor é a Fazenda Pública, o trânsito é o pressuposto da requisição de pagamento: expede-se o precatório ou, se o crédito estiver no teto de pequeno valor, a RPV.

Sentido amplo × restrito

No uso corrente, “transitou em julgado” e “fez coisa julgada” são tratados como sinônimos. Em rigor, o trânsito é o evento (não cabe mais recurso) e a coisa julgada é o efeito (a decisão torna-se imutável). A distinção não é acadêmica: apenas a decisão de mérito produz coisa julgada material, ao passo que qualquer decisão pode transitar em julgado, inclusive a que extingue o processo sem julgar o mérito.

Exemplos práticos

  • Certificado o trânsito em julgado, iniciou-se o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário da sentença.
  • O prazo da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
  • Antes do trânsito em julgado, a execução é provisória e corre por conta e risco do exequente.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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