O que fazer se for inscrito na Divida Ativa Federal

Se você não pagar algum tributo federal na data do vencimento, estará sujeito à inscrição em dívida ativa. Isso significa que você pode sofrer uma série de consequências.

Uma das primeiras consequências da inscrição em dívida ativa é a “negativação”, como acontece com outros débitos, o nome do contribuinte fica negativado no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e essa informação pode, em alguns casos, ser repassada aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Outra consequência que a Receita Federal, muitas vezes, impõe aos devedores inscritos em dívida ativa é o PROTESTO, que gera uma restrição imediata e geral no crédito do contribuinte.

Ainda, empresas que têm contrato com órgãos públicos podem sofrer embaraços por não ser mais possível obter a certidão negativa de débitos (CND).

Outro embaraço que o contribuinte sofre ocorre no caso de venda ou doação de bens imóveis, que pode não ser efetivada em razão da ausência de CND e, se for, ser presumida como fraudulenta (art. 185, CTN).

A consequência final é a execução fiscal, processo onde pode haver bloqueio de valores em contas bancárias, penhora e venda por leilão dos bens do contribuinte.

Para evitar que isso aconteça, a Fazenda Nacional disponibilizou um canal de regularização, denominado Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que funciona neste endereço:

 ➦ https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Outras possibilidades são a transação e, caso já tenha iniciado a execução fiscal, a apresentação de defesa por advogado.

Lembre, em todos os casos, sempre consulte seu advogado de confiança.