
Aviso de cobrança não interrompe a prescrição
A Lei Complementar n. 236/2026 reescreveu o art. 174 do CTN, mas o aviso de cobrança administrativa continua sem interromper a prescrição. Veja o que mudou.
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315artigos · 2005–2026

A Lei Complementar n. 236/2026 reescreveu o art. 174 do CTN, mas o aviso de cobrança administrativa continua sem interromper a prescrição. Veja o que mudou.
O Carf decidiu que o prazo de cinco anos do art. 168 do CTN conta do início da compensação, não da última parcela. Entenda o caso e o Tema 1.428 do STJ.
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