Break-up fee é tributável: o que diz a Receita
A Solução de Consulta Cosit n. 88/2026 tratou a indenização por desistência (break-up fee) como receita tributável por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entenda.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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A Solução de Consulta Cosit n. 88/2026 tratou a indenização por desistência (break-up fee) como receita tributável por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entenda.
A Solução de Consulta Cosit n. 88/2026 trata a indenização por desistência de negócio como tributável por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entenda os limites.
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