Carta precatória
Car·ta pre·ca·tó·ri·a · locução substantiva feminino
Etimologia. precatória, do latim precari (rogar, pedir). A carta roga ao outro juízo que faça o que o juízo de origem não pode fazer fora do seu território. É a mesma raiz do precatório, e daí vem a confusão entre os dois.
A jurisdição de cada juiz tem fronteira. Quando o ato precisa ser praticado fora dela, ouvir uma testemunha que mora em outro Estado, penhorar um bem situado em outra comarca, intimar quem se mudou, o juiz do processo pede que o juiz do lugar o faça. Esse pedido é a carta precatória. Quem pede é o juízo deprecante; quem cumpre é o juízo deprecado. Para o cliente, o que importa é a consequência prática: o processo passa a andar em dois lugares ao mesmo tempo, e o acompanhamento da diligência se faz perante o juízo que a cumpre.
Definição técnica
Instrumento de cooperação judiciária entre juízos brasileiros de competência territorial diversa, previsto no art. 237, III, do CPC: expede-se carta precatória para que órgão jurisdicional brasileiro “pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial”, de ato pedido por juízo de outro território. Os requisitos estão no art. 260 (indicação dos juízos de origem e de cumprimento, inteiro teor da petição, do despacho e do mandato, menção ao ato e assinatura do juiz). O juiz fixa o prazo de cumprimento, e as partes acompanham a diligência perante o juízo destinatário (art. 261). A carta tem caráter itinerante, podendo ser encaminhada a juízo diverso daquele que nela consta (art. 262), e é expedida, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 263). O juízo deprecado recusará cumprimento, em decisão motivada, se faltarem os requisitos legais, se lhe faltar competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou se houver dúvida sobre a autenticidade (art. 267). Cumprida, é devolvida ao juízo de origem em dez dias (art. 268). Requerida antes da decisão de saneamento, e sendo imprescindível a prova, a carta suspende o julgamento da causa (arts. 313, V, “b”, e 377).
Sentido amplo × restrito
Diz-se, no foro, que “o processo foi para a precatória”, como se ele tivesse mudado de juízo. Não mudou. Em sentido restrito, a carta transfere apenas a prática de um ato, e não a competência: o processo segue no juízo de origem, que julga a causa. O juízo deprecado cumpre o que lhe foi pedido, e devolve. É essa a razão pela qual as impugnações sobre o mérito da causa continuam sendo dirigidas ao deprecante, ao passo que os incidentes do ato se resolvem perante o deprecado.
Exemplos práticos
- Expediu-se carta precatória para a oitiva da testemunha residente em outra comarca.
- A penhora do imóvel situado fora da comarca foi determinada por carta precatória.
- O juízo deprecado recusou o cumprimento da carta, por falta dos requisitos legais.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC, arts. 237, III (carta precatória), 260 (requisitos), 261 (prazo e acompanhamento), 262 (caráter itinerante), 263 (meio eletrônico), 267 (recusa de cumprimento) e 268 (devolução em dez dias); arts. 313, V, “b”, e 377 (suspensão do julgamento quando a prova for imprescindível). Súmula 46 do Superior Tribunal de Justiça (na execução por carta, os embargos serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem sobre atos praticados pelo deprecado).
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