Carta rogatória
Car·ta ro·ga·tó·ri·a · locução substantiva feminino
Etimologia. rogatória, do latim rogare (pedir, perguntar, propor). Roga-se o que não se pode ordenar. Entre soberanias não há hierarquia, e por isso a carta que atravessa a fronteira só pode pedir.
Quando o ato precisa ser praticado em outro país, ou quando um juiz estrangeiro precisa que algo seja feito aqui, o caminho é a carta rogatória. Ela é o instrumento da cooperação jurídica internacional: citar quem mora fora, ouvir testemunha no exterior, obter documento em outra jurisdição. E há uma regra que decide tudo no sentido de entrada: o pedido vindo de fora não vale sozinho no Brasil. Ele só produz efeito depois que o STJ concede o exequatur, o “cumpra-se”. Concedido, quem cumpre é a Justiça Federal.
Definição técnica
Carta expedida “para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro” (CPC, art. 237, II), submetida aos requisitos comuns do art. 260 e ao regime do art. 261. No sentido inverso, o da rogatória passiva, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição de lei ou de tratado (art. 961). A competência para homologar e para conceder o exequatur é do Superior Tribunal de Justiça (CRFB/1988, art. 105, I, “i”, com a redação da EC n. 45/2004). A decisão interlocutória estrangeira é executada no Brasil por carta rogatória (art. 960, § 1º), o que abrange a decisão concessiva de medida de urgência (art. 962, § 1º). Não se concede exequatur quando a matéria for de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 964, parágrafo único). Concedido, o cumprimento faz-se “perante o juízo federal competente” (art. 965). Ao lado da rogatória, o sistema conhece o auxílio direto, cabível quando a medida não depende de juízo de delibação.
Sentido amplo × restrito
Fala-se em rogatória para qualquer pedido que cruze a fronteira, inclusive os que hoje se resolvem por auxílio direto ou por canais de cooperação previstos em tratado. Em sentido restrito, a carta rogatória pressupõe um ato jurisdicional solicitado a órgão estrangeiro, ou dele recebido, e, na entrada, submete-se ao juízo de delibação do STJ: examina-se a regularidade e a compatibilidade com a ordem pública, não o mérito da decisão estrangeira.
Exemplos práticos
- Expediu-se carta rogatória para a citação da parte domiciliada no exterior.
- A decisão estrangeira de urgência foi executada no Brasil por meio de carta rogatória.
- Concedido o exequatur pelo STJ, a diligência foi cumprida perante o juízo federal competente.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC, arts. 237, II (carta rogatória), 260 e 261 (requisitos e prazo), 960, § 1º (execução da decisão interlocutória estrangeira), 961 (eficácia condicionada à homologação ou ao exequatur), 962 (medida de urgência), 963 e 964 (pressupostos e vedação em caso de competência exclusiva) e 965 (cumprimento perante o juízo federal). CRFB/1988, art. 105, I, “i” (competência do STJ), e art. 109, X (competência da Justiça Federal para a execução de carta rogatória após o exequatur). Regimento Interno do STJ (processamento da homologação e do exequatur).
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