
Atualização de bens no exterior: JCP não reduz a base
A Cosit n. 138/2026 definiu que dividendos e JCP não reduzem a base da atualização de bens no exterior tributada a 8%. Revise o cálculo de 2024.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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232artigos · 2005–2026

A Cosit n. 138/2026 definiu que dividendos e JCP não reduzem a base da atualização de bens no exterior tributada a 8%. Revise o cálculo de 2024.

Maioria de seis votos pela cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas no exterior, e o destaque do relator zerou o placar no STF.
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