Diária de viagem: quando escapa do IRPF e do INSS
A SC Cosit n. 90/2026 define quando a diária de viagem escapa do IRPF e da contribuição previdenciária. O que conta é a prova da natureza indenizatória.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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107artigos · 2005–2026
A SC Cosit n. 90/2026 define quando a diária de viagem escapa do IRPF e da contribuição previdenciária. O que conta é a prova da natureza indenizatória.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit n. 90/2026, esclarece que diárias de viagem, quando mantêm sua natureza indenizatória, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem das contribuições previdenciárias. Contudo, a verificação da finalidade do pagamento é crucial para evitar reclassificações tributárias.
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