Ressarcimento de créditos
res·sar·ci·men·to de cré·di·tos · locução substantiva masculina
Etimologia. ressarcimento, de ressarcir, do latim resarcire (remendar, reparar, compensar), de sarcire (costurar, consertar). A ideia é reparar ao contribuinte um crédito que ficou parado, devolvendo-o.
Nos tributos que se compensam por etapas, uma empresa pode acumular créditos que não consegue usar, por exemplo o exportador, que vende sem imposto na saída e por isso não tem débito para abater os créditos das compras. Quando esses créditos ficam presos, a lei permite pedir sua devolução em dinheiro ou usá-los para quitar outros tributos. Esse pedido de devolução é o ressarcimento de créditos.
Definição técnica
Procedimento pelo qual a Receita Federal devolve em dinheiro (ou admite compensar) créditos escriturais acumulados de tributos não cumulativos, sobretudo PIS/Cofins e IPI, quando o contribuinte não tem como aproveitá-los na própria apuração. É típico de exportadores e de operações com suspensão, isenção ou alíquota zero. O pedido tramita por PER/DCOMP (IN RFB n. 2.055/2021). Distingue-se da repetição de indébito (devolução do que foi pago a mais) e da compensação (encontro de contas entre crédito e débito próprios).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, é a recuperação de créditos fiscais legítimos que não puderam ser aproveitados na escrita. Em sentido restrito, é o ressarcimento de saldo credor de PIS/Cofins e IPI vinculado a exportação e a receitas desoneradas, processado pela Receita Federal.
Exemplos práticos
- Uma indústria que exporta boa parte da produção acumula saldo credor de PIS/Cofins e pede o ressarcimento de créditos em dinheiro à Receita Federal.
- Enquanto aguarda o ressarcimento de créditos, a empresa pode usar parte deles para compensar débitos de outros tributos federais, via PER/DCOMP.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 9.430/1996, art. 74; Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS/Cofins não cumulativos); Lei n. 11.116/2005; IN RFB n. 2.055/2021.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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