Lei Kandir – LC n. 87/1996
Lei Kan·dir · locução substantiva feminino
Etimologia. o apelido vem do sobrenome do relator do projeto, o então deputado Antonio Kandir, e consagrou-se no jargão fiscal a ponto de substituir, na prática, o nome oficial da lei complementar.
A Lei Kandir é a lei nacional do ICMS. É ela que diz, para todos os Estados, o que é fato gerador, quem é contribuinte, como funciona o crédito e, sobretudo, que a exportação não paga ICMS. Essa desoneração das exportações é a sua marca, e dela nasce um problema clássico do exportador: o crédito acumulado, que entra mas não sai, porque não há débito na saída para o exterior. Boa parte do contencioso estadual das empresas exportadoras começa aqui.
Definição técnica
Lei Complementar n. 87/1996, editada com fundamento no art. 155, § 2º, XII, da CRFB/1988, que dispõe sobre o ICMS. Fixa normas gerais de incidência, base de cálculo, contribuinte e substituição tributária. O art. 3º, II, estabelece a não incidência sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, bem como sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores. Os arts. 19 e 20 consagram a não cumulatividade e o direito ao crédito do imposto cobrado nas operações anteriores, inclusive quanto a bens do ativo permanente, nas condições que estabelece. O art. 25, § 1º, disciplina a transferência de saldos credores acumulados decorrentes de exportação, matéria de constante litígio com os Estados. O art. 33 contém as regras de transição para o creditamento de bens de uso e consumo, sucessivamente prorrogadas. Com a Reforma Tributária (EC n. 132/2023 e legislação complementar), o ICMS entra em regime de transição para o IBS, mas a Lei Kandir permanece aplicável enquanto durar a coexistência dos tributos.
Sentido amplo × restrito
No mercado, “Lei Kandir” virou sinônimo de desoneração das exportações, e é assim que o empresário a conhece. Em sentido restrito, ela é a lei complementar de normas gerais do ICMS, e a desoneração é apenas um dos seus dispositivos: dela decorrem também o desenho do crédito, a substituição tributária e a base de cálculo, temas que respondem por igual ou maior volume de discussões.
Exemplos práticos
- A empresa exportadora acumulou saldo credor de ICMS, mantido por força do art. 3º, II, da Lei Kandir.
- O crédito do ativo permanente observa as condições dos arts. 19 e 20 da LC n. 87/1996.
- Durante a transição da Reforma Tributária, a Lei Kandir continua a reger o ICMS.
Fundamentação legal e jurisprudencial
LC n. 87/1996, arts. 1º, 3º, II (não incidência nas exportações, com manutenção dos créditos), 19 e 20 (não cumulatividade e crédito), 25, § 1º (transferência de saldos credores) e 33 (transição do crédito de uso e consumo). CRFB/1988, art. 155, § 2º, X, “a”, e XII.
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