IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
i·erre·dê·erre · sigla, locução substantiva masculino
Etimologia. incidente, do latim incidere (cair sobre, sobrevir), de in- + cadere (cair). O incidente é o que sobrevém ao processo; aqui, para resolver de uma vez a questão que se repete.
Quando a mesma questão jurídica aparece em centenas de processos, decidir cada um isoladamente gera respostas diferentes para casos iguais. O IRDR é o instrumento que corta esse nó no tribunal local: escolhe-se um caso representativo, o tribunal fixa a tese sobre a questão de direito, e essa tese passa a valer para todos os processos semelhantes da sua área, os que já existem e os que virão. Enquanto o incidente é julgado, os processos sobre o tema ficam suspensos, à espera da definição. É um mecanismo de isonomia e de segurança jurídica: casos iguais, mesma resposta.
Definição técnica
Incidente previsto nos arts. 976 a 987 do CPC, instaurado perante o tribunal de justiça ou o tribunal regional federal. É cabível quando presentes, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (art. 976); é incabível quando um dos tribunais superiores já houver afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão (§ 4º). São legitimados o juiz ou relator, de ofício, as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública (art. 977). Admitido, o relator suspende os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam na área do tribunal (art. 982). Julgado o incidente, a tese jurídica é aplicada a todos os processos que versem a mesma questão e tramitem na área de atuação do tribunal, inclusive nos Juizados Especiais, e aos casos futuros (art. 985); o descumprimento da tese autoriza reclamação. Do julgamento cabe recurso extraordinário ou especial, com repercussão geral presumida da questão constitucional (art. 987).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, o IRDR é tratado como uma das técnicas de “julgamento de casos repetitivos”, ao lado dos recursos repetitivos, e todas compõem o sistema de precedentes do CPC. Em sentido restrito, o IRDR é o incidente dos arts. 976 a 987, próprio dos tribunais de segundo grau, cuja tese alcança a respectiva área de jurisdição. Distingue-se do recurso repetitivo, que é julgado pelo STJ ou pelo STF e cuja tese tem abrangência nacional.
Exemplos práticos
- Diante de milhares de ações idênticas, o tribunal instaurou o IRDR para fixar a tese sobre a questão de direito.
- Admitido o IRDR, os processos sobre o tema ficaram suspensos até o julgamento.
- A tese firmada no IRDR passou a vincular os juízes e as turmas recursais da área do tribunal.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 976 (requisitos e incabimento), 977 (legitimados), 978 (competência interna), 982 (suspensão dos processos), 985 (aplicação da tese e reclamação) e 987 (recurso extraordinário e especial). Enunciado normativo do art. 927, III, do CPC (os juízes e tribunais observarão os acórdãos em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas).
Verbetes relacionados
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