Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Processual Verbete

IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

i·erre·dê·erre · sigla, locução substantiva masculino

Etimologia. incidente, do latim incidere (cair sobre, sobrevir), de in- + cadere (cair). O incidente é o que sobrevém ao processo; aqui, para resolver de uma vez a questão que se repete.

Quando a mesma questão jurídica aparece em centenas de processos, decidir cada um isoladamente gera respostas diferentes para casos iguais. O IRDR é o instrumento que corta esse nó no tribunal local: escolhe-se um caso representativo, o tribunal fixa a tese sobre a questão de direito, e essa tese passa a valer para todos os processos semelhantes da sua área, os que já existem e os que virão. Enquanto o incidente é julgado, os processos sobre o tema ficam suspensos, à espera da definição. É um mecanismo de isonomia e de segurança jurídica: casos iguais, mesma resposta.

Definição técnica

Incidente previsto nos arts. 976 a 987 do CPC, instaurado perante o tribunal de justiça ou o tribunal regional federal. É cabível quando presentes, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica (art. 976); é incabível quando um dos tribunais superiores já houver afetado recurso para definição de tese sobre a mesma questão (§ 4º). São legitimados o juiz ou relator, de ofício, as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública (art. 977). Admitido, o relator suspende os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam na área do tribunal (art. 982). Julgado o incidente, a tese jurídica é aplicada a todos os processos que versem a mesma questão e tramitem na área de atuação do tribunal, inclusive nos Juizados Especiais, e aos casos futuros (art. 985); o descumprimento da tese autoriza reclamação. Do julgamento cabe recurso extraordinário ou especial, com repercussão geral presumida da questão constitucional (art. 987).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, o IRDR é tratado como uma das técnicas de “julgamento de casos repetitivos”, ao lado dos recursos repetitivos, e todas compõem o sistema de precedentes do CPC. Em sentido restrito, o IRDR é o incidente dos arts. 976 a 987, próprio dos tribunais de segundo grau, cuja tese alcança a respectiva área de jurisdição. Distingue-se do recurso repetitivo, que é julgado pelo STJ ou pelo STF e cuja tese tem abrangência nacional.

Exemplos práticos

  • Diante de milhares de ações idênticas, o tribunal instaurou o IRDR para fixar a tese sobre a questão de direito.
  • Admitido o IRDR, os processos sobre o tema ficaram suspensos até o julgamento.
  • A tese firmada no IRDR passou a vincular os juízes e as turmas recursais da área do tribunal.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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