Elisão Fiscal
e·li·são fis·cal · locução substantiva feminina
Etimologia. elisão, do latim elisio, -onis (ato de eliminar, suprimir), de elidere (expulsar, suprimir); fiscal, do latim fiscalis.
Elisão fiscal é a economia de tributos obtida por meios lícitos, ao organizar as operações dentro da lei. É o “como” do planejamento tributário: escolher a forma menos onerosa permitida pelo ordenamento. Não se confunde com a evasão fiscal, que é a sonegação, ilegal, nem com a elusão, em que se simula uma forma para esconder o verdadeiro negócio.
Definição técnica
Conduta lícita do contribuinte que reduz, adia ou afasta a carga tributária por meios admitidos em lei, em regra antes do fato gerador. Opõe-se à evasão fiscal (uso de meios ilícitos, como a sonegação) e à elusão fiscal (abuso de forma para dissimular o fato gerador). O limite da elisão é a norma antielisiva do art. 116, parágrafo único, do CTN, que autoriza a autoridade a desconsiderar atos ou negócios praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A validade da elisão depende de propósito negocial e substância econômica, critérios usados pelo CARF e pelos tribunais.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “elisão fiscal” é sinônimo prático de economia lícita de tributos. Em sentido restrito e doutrinário, distingue-se da elusão (abuso de forma) e da evasão (ilícito).
Exemplos práticos
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, art. 116, parágrafo único (norma antielisiva); jurisprudência do CARF sobre propósito negocial e substância econômica no planejamento.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.