Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Due diligence fiscal

diu di·li·djens fis·cal · locução substantiva feminina

Etimologia. de due diligence, expressão inglesa que significa “diligência devida”, com raiz no latim diligentia (cuidado, zelo, esmero); somada a fiscal, do latim fiscalis (relativo ao fisco, ao tesouro público).

Due diligence fiscal é o diagnóstico preventivo que examina a situação tributária de uma empresa para medir riscos e passivos antes de uma decisão relevante, como a compra, a venda ou a reestruturação do negócio. O trabalho levanta tributos em aberto, autuações, teses em discussão, aproveitamento de créditos e o cumprimento de obrigações acessórias, e traduz esses achados em contingências quantificadas. O resultado orienta o preço, as garantias e as cláusulas de proteção do contrato.

Definição técnica

Procedimento de investigação e avaliação dos riscos e passivos tributários de uma pessoa jurídica, em regra conduzido em operações de fusão, aquisição ou reorganização societária. Não decorre de lei específica; sua relevância jurídica está na responsabilidade por sucessão empresarial prevista no Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966): pela fusão, incorporação ou transformação, a sucessora responde pelos tributos devidos até a data do ato (art. 132); e o adquirente de fundo de comércio ou de estabelecimento responde pelos tributos relativos ao que foi adquirido, de forma integral ou subsidiária conforme o alienante cesse ou prossiga na atividade (art. 133). O diagnóstico mapeia essas exposições e classifica as contingências como prováveis, possíveis ou remotas. Os achados alimentam o contrato da operação, em que o comprador se protege do passivo por instrumentos típicos: cláusulas de declarações e garantias (representations and warranties), pelas quais o vendedor afirma a regularidade fiscal e responde por passivos ocultos; cláusula de indenização (indemnity), que o obriga a ressarcir contingências materializadas após o fechamento; retenção de parte do preço ou depósito em conta vinculada (escrow) para lastrear esses valores; ajuste de preço em função das contingências apuradas; e condições suspensivas que subordinam a eficácia do negócio à regularização de pendências antes do fechamento. Desse modo, a due diligence fiscal não só dimensiona o risco de sucessão dos arts. 132 e 133 do CTN, como fornece a base técnica para distribuí-lo entre as partes no contrato.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, a due diligence é a auditoria geral de uma empresa, que abrange as áreas societária, trabalhista, ambiental, contratual e regulatória. Em sentido restrito, a due diligence fiscal é o recorte tributário desse exame, voltado a tributos, autuações, teses e obrigações acessórias.

Exemplos práticos

  • Antes de assinar a compra da empresa, o investidor contratou uma due diligence fiscal para dimensionar o passivo tributário e negociar o preço.
  • A due diligence fiscal apontou risco de sucessão nos termos do art. 133 do CTN, e as partes previram cláusula de indenização no contrato.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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