Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Processo e Ações Verbete

Despacho

des·pa·cho · substantivo masculino

Etimologia. de despachar, do italiano antigo dispacciare (desembaraçar, dar andamento), de dis- (negação) e pacciare (embaraçar). Despachar é dar andamento, tirar o processo da parada.

Despacho é o pronunciamento do juiz que apenas dá andamento ao processo. Não decide nada: manda intimar, manda especificar provas, manda a parte se manifestar. Por isso mesmo, dele não cabe recurso. É um dos pontos que mais confundem quem acompanha o processo pela internet: ver “despacho” no andamento não significa que algo foi julgado. Quando o juiz efetivamente decide alguma questão, ainda que sem encerrar o processo, o pronunciamento é outro, a decisão interlocutória.

Definição técnica

Pronunciamento judicial sem conteúdo decisório, definido por exclusão no CPC, art. 203, § 3º: são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, isto é, os que não são sentença (§ 1º) nem decisão interlocutória (§ 2º). Sua função é impulsionar o procedimento. Por não causar gravame, dos despachos não cabe recurso (art. 1.001). Distinguem-se, ainda, dos atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, que independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor, sujeitos a revisão pelo juiz quando necessário (art. 203, § 4º). Se, sob a aparência de despacho, o pronunciamento decidir questão e causar prejuízo, sua natureza é de decisão interlocutória, e o recurso cabível será apreciado conforme o conteúdo, não conforme o rótulo.

Sentido amplo × restrito

Na linguagem administrativa, “despacho” é qualquer manifestação da autoridade num expediente, inclusive as que deferem ou indeferem pedidos, e o Fisco usa a palavra nesse sentido amplo. No processo civil, o despacho é apenas o ato de impulso, sem carga decisória. A distinção é útil ao cliente: o “despacho” do Fisco pode ser impugnável; o despacho do juiz, em regra, não.

Exemplos práticos

  • O juiz proferiu despacho determinando a intimação das partes para especificarem as provas.
  • Dos despachos não cabe recurso, por não causarem gravame às partes.
  • O pronunciamento que, embora chamado de despacho, indeferiu a prova pericial tem natureza de decisão interlocutória.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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