Despacho
des·pa·cho · substantivo masculino
Etimologia. de despachar, do italiano antigo dispacciare (desembaraçar, dar andamento), de dis- (negação) e pacciare (embaraçar). Despachar é dar andamento, tirar o processo da parada.
Despacho é o pronunciamento do juiz que apenas dá andamento ao processo. Não decide nada: manda intimar, manda especificar provas, manda a parte se manifestar. Por isso mesmo, dele não cabe recurso. É um dos pontos que mais confundem quem acompanha o processo pela internet: ver “despacho” no andamento não significa que algo foi julgado. Quando o juiz efetivamente decide alguma questão, ainda que sem encerrar o processo, o pronunciamento é outro, a decisão interlocutória.
Definição técnica
Pronunciamento judicial sem conteúdo decisório, definido por exclusão no CPC, art. 203, § 3º: são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, isto é, os que não são sentença (§ 1º) nem decisão interlocutória (§ 2º). Sua função é impulsionar o procedimento. Por não causar gravame, dos despachos não cabe recurso (art. 1.001). Distinguem-se, ainda, dos atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, que independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor, sujeitos a revisão pelo juiz quando necessário (art. 203, § 4º). Se, sob a aparência de despacho, o pronunciamento decidir questão e causar prejuízo, sua natureza é de decisão interlocutória, e o recurso cabível será apreciado conforme o conteúdo, não conforme o rótulo.
Sentido amplo × restrito
Na linguagem administrativa, “despacho” é qualquer manifestação da autoridade num expediente, inclusive as que deferem ou indeferem pedidos, e o Fisco usa a palavra nesse sentido amplo. No processo civil, o despacho é apenas o ato de impulso, sem carga decisória. A distinção é útil ao cliente: o “despacho” do Fisco pode ser impugnável; o despacho do juiz, em regra, não.
Exemplos práticos
- O juiz proferiu despacho determinando a intimação das partes para especificarem as provas.
- Dos despachos não cabe recurso, por não causarem gravame às partes.
- O pronunciamento que, embora chamado de despacho, indeferiu a prova pericial tem natureza de decisão interlocutória.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 203, §§ 1º a 4º (sentença, decisão interlocutória, despacho e atos ordinatórios), 205 (forma dos pronunciamentos) e 1.001 (irrecorribilidade dos despachos).
Verbetes relacionados
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