Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Processo e Ações Verbete

Conclusão (processo concluso)

con·clu·são · substantivo feminino

Etimologia. do latim conclusio, de concludere (encerrar, fechar), de con- (junto) e claudere (fechar). No foro, é o ato de fechar os autos e levá-los ao juiz.

“Concluso para decisão” é o movimento que mais aflige quem acompanha um processo. Ele não significa que algo foi julgado: significa que os autos foram levados ao juiz e estão na fila dele para decisão. A lei fixa prazos, cinco dias para despachos, dez para decisões, trinta para sentenças, mas a realidade dos números do Judiciário costuma alongar essa espera. Enquanto o processo está concluso, ninguém pratica atos: aguarda-se o pronunciamento. Ver “concluso” repetidas vezes é normal, e cada conclusão prepara um pronunciamento diferente.

Definição técnica

Ato pelo qual o serventuário remete os autos ao juiz para que profira pronunciamento. Incumbe ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de um dia e executar os atos processuais no prazo de cinco dias (CPC, art. 228). Recebidos os autos, o juiz deve proferir os despachos de expediente em cinco dias, as decisões interlocutórias em dez dias e as sentenças em trinta dias (art. 226). Esses prazos são, na prática, impróprios, isto é, o seu descumprimento não gera nulidade, sujeitando o magistrado apenas às providências administrativas cabíveis. A conclusão pode ser para despacho, para decisão ou para sentença, conforme o pronunciamento esperado, e o andamento processual costuma indicar essa finalidade.

Sentido amplo × restrito

No uso comum, “conclusão” é o desfecho de alguma coisa, e daí a leitura equivocada de que o processo terminou. Em sentido técnico, a conclusão é o ato de remessa dos autos ao juiz: é o começo da espera, não o seu fim. O desfecho vem no pronunciamento que dela resultará, e só a sentença encerra a fase de conhecimento.

Exemplos práticos

  • O andamento indica que o processo está concluso para decisão desde a semana passada.
  • Feita a conclusão, o juiz tem prazo de trinta dias para proferir sentença.
  • A conclusão dos autos é ato do serventuário, que deve remetê-los ao juiz no prazo de um dia.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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