Autos do processo
au·tos do pro·ces·so · locução substantiva masculino plural
Etimologia. auto, do latim actum (o que foi feito, o ato registrado), plural acta. Os autos são o registro do que foi feito no processo.
Os autos são o processo em forma de documento: a petição inicial, a contestação, os documentos, as decisões, tudo reunido e ordenado. O processo é a relação entre as partes e o juiz; os autos são o lugar onde ela se registra. Hoje, na maior parte dos casos, esse lugar é eletrônico, e a expressão “ir ao cartório ver os autos” foi substituída pelo acesso ao sistema. A regra é a publicidade: os autos são acessíveis, e só o segredo de justiça, nas hipóteses da lei, restringe a consulta.
Definição técnica
Conjunto ordenado dos atos e documentos que registram o processo. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei (CPC, art. 193), sendo o registro feito em padrões abertos (art. 195), tudo em consonância com a Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Vigora a publicidade dos atos processuais, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça (art. 189), e o advogado tem direito de examinar os autos de qualquer processo, ainda que sem procuração, salvo quando houver segredo (art. 107, I). Distinguem-se os autos principais dos apensos e dos autos suplementares, e a movimentação dos autos, seja por vista, carga, conclusão ou arquivamento, é o que se registra no andamento processual.
Sentido amplo × restrito
No falar comum, “processo” e “autos” são usados como sinônimos, e não há mal nisso. Em sentido técnico, o processo é a relação jurídica que se desenvolve entre as partes e o juiz, ao passo que os autos são o suporte material ou eletrônico em que essa relação se documenta. A distinção fica clara quando os autos se perdem ou se extraviam: o processo continua a existir, e os autos podem ser restaurados.
Exemplos práticos
- Os autos do processo estão em meio eletrônico e podem ser consultados no sistema do tribunal.
- Decretado o segredo de justiça, o acesso aos autos do processo ficou restrito às partes e a seus advogados.
- O advogado examinou os autos do processo em secretaria, ainda que sem procuração nos autos.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 107, I (exame dos autos pelo advogado), 189 (publicidade e segredo de justiça), 193 (atos processuais total ou parcialmente digitais) e 195 (padrões abertos). Lei n. 11.419/2006 (informatização do processo judicial).
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