Carga dos autos
car·ga dos au·tos · locução substantiva feminino
Etimologia. carga, de carregar, do latim vulgar carricare, de carrus (carro). Fazer carga é, literalmente, levar os autos consigo.
Carga é a retirada dos autos do cartório pelo advogado, que os leva para trabalhar fora dali. Nasceu no tempo do papel e, com o processo eletrônico, tornou-se rara, embora o termo persista nos sistemas e nos processos físicos que ainda existem. Duas regras importam. O prazo de retirada é curto, cinco dias, e não se admite carga quando o prazo é comum às partes, salvo acordo. E quem não devolve no prazo é intimado a fazê-lo em três dias, sob pena de perder o direito de retirar os autos e de pagar multa, com comunicação à Ordem.
Definição técnica
Retirada dos autos do cartório ou da secretaria pelo advogado. O CPC, art. 107, assegura ao advogado o direito de examinar os autos de qualquer processo, em cartório ou secretaria, ainda que sem procuração (inciso I), e de, como procurador, requerer vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de cinco dias (inciso II), sendo que a retirada em prazo comum às partes depende de acordo ou de requerimento conjunto (§ 2º). O art. 234 impõe aos advogados o dever de restituir os autos no prazo do ato a ser praticado; não o fazendo, são intimados a devolvê-los em três dias (§ 1º) e, persistindo a omissão, perdem o direito à vista fora de cartório e incorrem em multa correspondente à metade do salário-mínimo, com comunicação à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (§ 2º). No processo eletrônico, o acesso aos autos dá-se pelo sistema, e a carga física é excepcional.
Sentido amplo × restrito
No jargão do foro fala-se em “carga rápida” para a retirada por poucas horas, e o termo aparece nos sistemas mesmo quando o processo é eletrônico. Em sentido restrito, a carga é a retirada dos autos físicos, com prazo e responsabilidade próprios. O advogado que a faz responde pela devolução, e o descumprimento tem consequências pessoais, não apenas processuais.
Exemplos práticos
- O advogado fez carga dos autos pelo prazo de cinco dias, para elaborar a manifestação.
- Em prazo comum, a carga dos autos depende de acordo entre os advogados.
- Não devolvidos os autos após a intimação, o advogado perde o direito à vista fora de cartório e incorre em multa.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 107, I e II, e § 2º (exame dos autos, vista fora de cartório por cinco dias e restrição no prazo comum) e 234, caput e §§ 1º e 2º (dever de restituição, intimação em três dias, perda do direito à vista fora de cartório, multa e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil).
Verbetes relacionados
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