Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Processo e Ações Verbete

Decurso de prazo

de·cur·so de pra·zo · locução substantiva masculino

Etimologia. decurso, do latim decursus, de decurrere (correr abaixo, transcorrer); prazo, do latim placitum (o que foi acordado), pelo espanhol antigo. É o correr até o fim do tempo acordado ou fixado em lei.

Quando o andamento registra “decurso de prazo”, significa que a janela se fechou: a parte tinha um tempo para praticar um ato e não o praticou. O efeito é automático, e não depende de o juiz declarar nada. Duas regras ajudam a entender o relógio. Os prazos processuais em dias contam-se apenas em dias úteis, e o dia do começo se exclui, incluindo-se o do vencimento. Há uma válvula de escape estreita: quem foi impedido por evento alheio à sua vontade pode alegar justa causa e pedir a devolução do prazo.

Definição técnica

Esgotamento do lapso temporal fixado em lei ou pelo juiz para a prática de ato processual. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, independentemente de declaração judicial, ficando ressalvado à parte provar que não o realizou por justa causa (CPC, art. 223), assim entendido o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário (§ 1º); verificada a justa causa, o juiz permite a prática do ato no prazo que fixar (§ 2º). Na contagem, computam-se somente os dias úteis nos prazos em dias (art. 219), excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 224). O termo inicial varia conforme a forma da comunicação (art. 231), e, inexistindo preceito legal ou prazo fixado pelo juiz, o prazo é de cinco dias (art. 218, § 3º). Do decurso resulta a preclusão temporal, isto é, a perda da faculdade processual não exercida no momento próprio.

Sentido amplo × restrito

No uso comum, “perdi o prazo” descreve qualquer atraso, inclusive o do direito material. Em sentido técnico, é preciso separar: o decurso do prazo processual gera preclusão e faz perder a faculdade de praticar aquele ato naquele processo; a prescrição e a decadência atingem o direito material e a pretensão, com consequências muito mais graves e definitivas. O andamento que registra decurso de prazo diz respeito à primeira hipótese.

Exemplos práticos

  • Certificado o decurso de prazo sem contestação, o juiz determinou a intimação do autor.
  • Os prazos processuais em dias contam-se apenas em dias úteis, excluindo-se o dia do começo.
  • Comprovada a justa causa, o juiz permitiu a prática do ato em novo prazo.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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