Ato ordinatório
a·to or·di·na·tó·ri·o · locução substantiva masculino
Etimologia. ordinatório, do latim ordinare (pôr em ordem), de ordo, ordinis (ordem, fileira). É o ato que apenas põe o processo em ordem, sem decidir.
Nem tudo o que acontece no processo passa pelo juiz. Os atos de rotina, como juntar uma petição ou abrir vista à parte contrária, são praticados pelo servidor, de ofício, e até pelo sistema do processo eletrônico, sem precisar de despacho. É isso que explica por que o processo “anda sozinho” durante semanas sem que o juiz apareça no andamento. O juiz continua responsável: pode rever esses atos quando necessário. Para quem acompanha, a leitura é simples: ato ordinatório é sinal de que o processo está caminhando, não de que algo foi decidido.
Definição técnica
Ato de impulso processual sem conteúdo decisório, praticado de ofício pelo servidor, independentemente de despacho do juiz. O CPC, art. 203, § 4º, dispõe que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. A atribuição consta também do art. 152, que enumera os deveres do escrivão ou chefe de secretaria, entre eles a prática, de ofício, dos atos meramente ordinatórios. O art. 228 fixa os prazos do serventuário: remeter os autos conclusos em um dia e executar os atos processuais em cinco dias, contados na forma dos seus incisos. Por não terem carga decisória, os atos ordinatórios não são recorríveis; se causarem prejuízo, cabe à parte requerer ao juiz a sua revisão.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “ato do processo” abrange tudo o que nele se pratica, das partes, do juiz e dos auxiliares. Em sentido restrito, o ato ordinatório é o do servidor, de rotina e sem decisão, e distingue-se do despacho, que é do juiz, e da decisão interlocutória, que decide. A diferença aparece no andamento processual: quem sabe lê a movimentação e entende, sem advogado, se o processo apenas caminhou ou se algo foi efetivamente resolvido.
Exemplos práticos
- A juntada da petição foi certificada como ato ordinatório, independentemente de despacho.
- Por ato ordinatório, abriu-se vista à parte contrária para manifestação.
- Os atos meramente ordinatórios são praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 152 (atribuições do escrivão ou chefe de secretaria), 203, § 4º (atos meramente ordinatórios, praticados de ofício e revistos pelo juiz) e 228 (prazos do serventuário).
Verbetes relacionados
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