AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral
A·i·jê · sigla (substantivo feminino): Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Etimologia. investigação, do latim investigatio, de vestigium (pegada, rastro): seguir o rastro. A sigla lê-se como palavra, à maneira do foro.
A AIJE é a ação eleitoral que apura o abuso de poder durante a disputa. Quem a propõe pede que a Justiça Eleitoral investigue o uso indevido do dinheiro, da máquina pública ou dos meios de comunicação em favor de um candidato. Não é ação penal, e não busca prisão. Busca dois efeitos: cassar o registro ou o diploma de quem se beneficiou e declarar inelegível, por oito anos, quem abusou e quem colaborou. Pode ser julgada mesmo depois da eleição, e é o rito que a lei manda seguir também na captação ilícita de sufrágio.
Definição técnica
Representação prevista no art. 22 da LC n. 64/1990, pela qual partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral representam à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias, e pedem a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, bem como a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido. O rito é o dos incisos do art. 22, com notificação, defesa, instrução e parecer do Ministério Público. Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declara a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes àquela em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado, determinando ainda a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para o que couber (art. 22, XIV, na redação da LC n. 135/2010). O procedimento do art. 22 é também o adotado, por remissão legal, na apuração da captação ilícita de sufrágio (Lei n. 9.504/1997, art. 41-A).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, fala-se em “investigação eleitoral” para qualquer apuração conduzida pela Justiça Eleitoral, inclusive a que corre em representações menores, como as de propaganda. Em sentido restrito, a AIJE é a ação do art. 22 da LC n. 64/1990, cujo objeto é o abuso de poder e cuja sanção característica é a dupla resposta de cassação e inelegibilidade. Confundi-la com a ação de impugnação de mandato eletivo leva a erro de prazo, pois a AIJE não depende da diplomação para ser proposta.
Exemplos práticos
- O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral para apurar abuso do poder econômico na campanha.
- Julgada procedente a AIJE após a proclamação dos eleitos, o Tribunal cassou o diploma e declarou a inelegibilidade por oito anos.
- A captação ilícita de sufrágio é apurada pelo procedimento da AIJE, por expressa remissão da Lei n. 9.504/1997.
Fundamentação legal e jurisprudencial
LC n. 64/1990, art. 22, caput e incisos, em especial o inciso XIV, na redação da LC n. 135/2010 (inelegibilidade de oito anos e cassação do registro ou do diploma). Lei n. 9.504/1997, art. 41-A (remissão ao procedimento do art. 22).
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