Captação ilícita de sufrágio
cap·ta·ção i·lí·ci·ta de su·frá·gio · locução substantiva feminino
Etimologia. captação, do latim captatio, de captare (procurar apanhar, buscar com insistência); sufrágio, do latim suffragium (voto, apoio). Captar sufrágio é buscar o voto; ilícita é a busca que compra.
Captação ilícita de sufrágio é a conduta do candidato que oferece alguma vantagem ao eleitor para obter o voto. Vale qualquer vantagem: dinheiro, um bem, uma promessa de emprego. A lei não exige que o candidato tenha pedido o voto com todas as letras, e essa é a chave do instituto: basta que a oferta se destine a obtê-lo. A janela temporal é definida, pois vai do registro da candidatura até o dia da eleição. A resposta aqui não é criminal: é a multa e a cassação do registro ou do diploma, apuradas pelo mesmo rito das ações de abuso de poder.
Definição técnica
Ilícito cível-eleitoral previsto no art. 41-A da Lei n. 9.504/1997, incluído pela Lei n. 9.840/1999. Configura-se quando o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive. A sanção é de multa e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento do art. 22 da LC n. 64/1990, isto é, o rito da ação de investigação judicial eleitoral. O § 1º dispensa, para a caracterização da conduta, o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo consistente no especial fim de agir. Não se exige, tampouco, que o ilícito tenha influenciado o resultado do pleito. A esfera é autônoma em relação à penal: o mesmo fato pode configurar, simultaneamente, o crime do art. 299 do Código Eleitoral, apurado em ação penal própria, com pena de reclusão.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “captação de sufrágio” é o que toda campanha faz, pois consiste em buscar o voto do eleitor, e a atividade é lícita e desejável. Em sentido restrito, o adjetivo muda tudo: a captação ilícita é a que troca o voto por vantagem pessoal, e a lei a trata como agressão à liberdade do eleitor. Distingue-se, ainda, do abuso do poder econômico, que se afere pelo desequilíbrio da disputa como um todo, ao passo que a captação ilícita se dirige ao eleitor individualmente considerado.
Exemplos práticos
- A representação por captação ilícita de sufrágio narrou a promessa de emprego público a eleitores durante a campanha.
- Para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, é desnecessário o pedido explícito de votos.
- Reconhecida a captação ilícita de sufrágio, aplicaram-se multa e cassação do diploma, sem prejuízo da ação penal pelo art. 299 do Código Eleitoral.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 9.504/1997, art. 41-A, caput e § 1º (conduta, janela temporal, sanções de multa e cassação, remissão ao procedimento do art. 22 da LC n. 64/1990; desnecessidade do pedido explícito de votos), incluído pela Lei n. 9.840/1999. Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965), art. 299 (crime correspondente).
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