AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
A·i·me · sigla (substantivo feminino): Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
Etimologia. impugnação, do latim impugnatio, de impugnare (atacar, combater), formado por in- (contra) e pugnare (lutar). É o ataque ao mandato já conferido.
A AIME é a ação que ataca o mandato depois de conquistado. Tem prazo curto e fatal: quinze dias contados da diplomação. Só três fundamentos a autorizam, e a Constituição os enumera: abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Corre em segredo de justiça, o que protege quem foi acusado sem prova, e o autor responde se agir de má-fé ou de forma temerária. O pedido é a desconstituição do mandato, isto é, a perda do cargo obtido nas urnas.
Definição técnica
Ação de matriz constitucional prevista no art. 14, § 10, da CRFB/1988, pela qual o mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, desde que a inicial venha instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O rol de causas de pedir é taxativo, e nele não figura o abuso do poder político, o que a separa da ação de investigação judicial eleitoral, cujo objeto é mais amplo. A ação tramita em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (art. 14, § 11). O prazo de quinze dias é decadencial e conta-se da diplomação, não da eleição. A procedência desconstitui o mandato, com a consequente perda do cargo, sem prejuízo das sanções que outras vias processuais possam impor, como a inelegibilidade cominada na AIJE (LC n. 64/1990, art. 22, XIV).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, chama-se de “impugnação” qualquer ataque a candidatura ou a mandato, expressão que abrange também a impugnação ao pedido de registro. Em sentido restrito, a AIME é a ação do art. 14, § 10, da Constituição, e o que a define é o momento (após a diplomação), o prazo (quinze dias) e a causa de pedir taxativa (abuso econômico, corrupção ou fraude). Confundir a AIME com a impugnação de registro de candidatura leva a erro grave de prazo, pois esta última se apresenta em cinco dias contados da publicação do pedido de registro.
Exemplos práticos
- A ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada no décimo dia após a diplomação, instruída com as provas exigidas pela Constituição.
- Por tramitar em segredo de justiça, a AIME preserva a imagem do impugnado até o julgamento.
- Julgada procedente a AIME por fraude, o mandato foi desconstituído.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 14, §§ 10 (prazo de quinze dias da diplomação; abuso do poder econômico, corrupção ou fraude) e 11 (segredo de justiça e responsabilidade do autor temerário ou de má-fé). LC n. 64/1990, art. 22 (para o contraste com a ação de investigação judicial eleitoral).
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