Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Eleitoral Verbete

AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo

A·i·me · sigla (substantivo feminino): Ação de Impugnação de Mandato Eletivo

Etimologia. impugnação, do latim impugnatio, de impugnare (atacar, combater), formado por in- (contra) e pugnare (lutar). É o ataque ao mandato já conferido.

A AIME é a ação que ataca o mandato depois de conquistado. Tem prazo curto e fatal: quinze dias contados da diplomação. Só três fundamentos a autorizam, e a Constituição os enumera: abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Corre em segredo de justiça, o que protege quem foi acusado sem prova, e o autor responde se agir de má-fé ou de forma temerária. O pedido é a desconstituição do mandato, isto é, a perda do cargo obtido nas urnas.

Definição técnica

Ação de matriz constitucional prevista no art. 14, § 10, da CRFB/1988, pela qual o mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, desde que a inicial venha instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O rol de causas de pedir é taxativo, e nele não figura o abuso do poder político, o que a separa da ação de investigação judicial eleitoral, cujo objeto é mais amplo. A ação tramita em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (art. 14, § 11). O prazo de quinze dias é decadencial e conta-se da diplomação, não da eleição. A procedência desconstitui o mandato, com a consequente perda do cargo, sem prejuízo das sanções que outras vias processuais possam impor, como a inelegibilidade cominada na AIJE (LC n. 64/1990, art. 22, XIV).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, chama-se de “impugnação” qualquer ataque a candidatura ou a mandato, expressão que abrange também a impugnação ao pedido de registro. Em sentido restrito, a AIME é a ação do art. 14, § 10, da Constituição, e o que a define é o momento (após a diplomação), o prazo (quinze dias) e a causa de pedir taxativa (abuso econômico, corrupção ou fraude). Confundir a AIME com a impugnação de registro de candidatura leva a erro grave de prazo, pois esta última se apresenta em cinco dias contados da publicação do pedido de registro.

Exemplos práticos

  • A ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada no décimo dia após a diplomação, instruída com as provas exigidas pela Constituição.
  • Por tramitar em segredo de justiça, a AIME preserva a imagem do impugnado até o julgamento.
  • Julgada procedente a AIME por fraude, o mandato foi desconstituído.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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