Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Eleitoral Verbete

Abuso de poder político

a·bu·so de po·der po·lí·ti·co · locução substantiva masculino

Etimologia. abuso, do latim abusus, de abuti (usar mal); político, do grego politikós (relativo à pólis, à cidade e aos seus assuntos). É o mau uso do poder que vem do cargo, não do dinheiro.

Abuso de poder político é o uso indevido da estrutura ou da autoridade pública para influenciar o resultado de uma eleição. O agente não gasta o próprio dinheiro: usa o que é de todos, seja a máquina administrativa, seja o prestígio do cargo. A Constituição manda proteger as eleições contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração, e a lei detalha as condutas mais comuns, que são as condutas vedadas aos agentes públicos. A apuração se dá na Justiça Eleitoral e pode levar à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade por oito anos.

Definição técnica

Emprego indevido da função, do cargo, do emprego público ou da autoridade deles decorrente, com aptidão para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e a igualdade entre os concorrentes. A proteção constitucional está no art. 14, § 9º, da CRFB/1988, que autoriza a lei complementar a resguardar as eleições contra “o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. O instrumento de apuração é a representação do art. 22 da LC n. 64/1990, que trata do uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, bem como da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido. Procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declara a inelegibilidade do representado e de quem tenha contribuído para o ato, pelos oito anos subsequentes, e determina a cassação do registro ou do diploma do beneficiado (art. 22, XIV, com a redação da LC n. 135/2010). No plano infraconstitucional, as manifestações mais frequentes do abuso estão tipificadas como condutas vedadas aos agentes públicos (Lei n. 9.504/1997, art. 73), punidas com multa e, nos casos que a lei indica, com a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado (art. 73, §§ 4º e 5º).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “abuso de poder” é qualquer excesso do agente público, matéria que interessa também ao Direito Administrativo e à improbidade. Em sentido restrito, o eleitoral, o abuso é o que projeta efeitos sobre a disputa, e a sanção não recai sobre o ato administrativo, mas sobre a candidatura e a elegibilidade. Um mesmo fato pode, assim, gerar a resposta eleitoral e, em paralelo, a ação por improbidade administrativa, que corre no juízo comum e tem sanções próprias.

Exemplos práticos

  • A representação imputou abuso de poder político pelo uso de servidores e de bens da Administração em atos de campanha.
  • Reconhecido o abuso de poder político, o Tribunal cassou o diploma do candidato beneficiado e declarou a sua inelegibilidade por oito anos.
  • O abuso de poder político pode configurar-se ainda que o agente público não seja o próprio candidato beneficiado.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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