Ação de cobrança
a·ção de co·bran·ça · locução substantiva feminino
Etimologia. cobrar, do latim recuperare (recobrar, reaver), pela forma popular cobrar. Cobrar é reaver o que se tem a receber.
A ação de cobrança é a via comum para receber uma dívida quando não se tem título executivo nem prova escrita suficiente para a monitória. O credor precisa provar o crédito no curso do processo, com documentos, testemunhas ou perícia, e só depois da sentença poderá partir para os atos de cobrança. É o caminho mais longo dos três, e por isso a escolha da via, no início, faz diferença: quem tem título executa; quem tem prova escrita ajuíza monitória; quem não tem nem uma coisa nem outra, cobra pelo procedimento comum.
Definição técnica
Demanda condenatória de pagamento de quantia, processada pelo procedimento comum (CPC, art. 318), em que o autor pede a condenação do réu ao pagamento de dívida cuja existência e cujo valor devem ser demonstrados no processo. A petição inicial observa os requisitos do art. 319, e o pedido deve ser certo (art. 322), compreendendo-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência (§ 1º). O rito comporta contestação, saneamento, instrução e sentença, e o título executivo só se forma ao final, com a condenação, seguindo-se a fase de cumprimento de sentença. A escolha da via depende da prova disponível: havendo título executivo extrajudicial (art. 784), cabe execução; havendo prova escrita sem eficácia de título (art. 700), cabe ação monitória; não havendo nenhuma delas, a via é a cobrança pelo procedimento comum. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
Sentido amplo × restrito
No uso comum, “ação de cobrança” nomeia qualquer medida judicial para receber dinheiro, inclusive a execução. Em sentido técnico, é a demanda de conhecimento: discute-se se a dívida existe e quanto vale, e não apenas como recebê-la. Daí a diferença de tempo e de risco, pois na execução o crédito já está definido no título, ao passo que na cobrança tudo ainda precisa ser provado.
Exemplos práticos
- Sem título executivo, o prestador de serviços ajuizou ação de cobrança pelo procedimento comum.
- Na ação de cobrança, os juros legais e a correção monetária compreendem-se no pedido principal.
- Transitada em julgado a sentença da ação de cobrança, passou-se ao cumprimento de sentença.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC (Lei n. 13.105/2015), arts. 318 (procedimento comum), 319 (requisitos da inicial), 322 (pedido certo; juros, correção e sucumbência no principal), 700 (monitória) e 784 (títulos extrajudiciais). Código Civil (Lei n. 10.406/2002), art. 206, § 5º, I (prescrição quinquenal das dívidas líquidas documentadas).
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