Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Processo e Ações Verbete

Ação de indenização

a·ção de in·de·ni·za·ção · locução substantiva feminino

Etimologia. ação, do latim actio (o meio de pedir em juízo); indenização, do latim indemnis (livre de dano, incólume), de in- (negação) e damnum (dano, prejuízo). Indenizar é, ao pé da letra, tornar a pessoa sem dano, devolvendo-a ao estado anterior.

A ação de indenização é o pedido, em juízo, de reparação de um dano causado por outra pessoa. Três elementos sustentam o pedido: a conduta de quem causou o dano, o dano em si, material ou moral, e o nexo causal que liga um ao outro. Em regra, é preciso demonstrar também a culpa do causador. Em situações que a lei define, ou quando a atividade dele é por natureza arriscada, a culpa é dispensada e responde-se pelo simples fato de ter causado o dano. O valor não é arbitrário, pois se mede pela extensão do prejuízo. E o tempo corre contra o lesado: a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.

Definição técnica

Demanda condenatória fundada na responsabilidade civil, cujo núcleo está nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Comete ato ilícito quem, “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral” (art. 186), bem como o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, no chamado abuso de direito (art. 187). Quem, por ato ilícito, causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo (art. 927, caput). O parágrafo único do art. 927 consagra a responsabilidade objetiva, independente de culpa, “nos casos especificados em lei” ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. São pressupostos do pedido, portanto, a conduta, o dano, o nexo causal e, na responsabilidade subjetiva, a culpa. A indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944), podendo o juiz reduzi-la equitativamente se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano (parágrafo único), e a culpa concorrente da vítima repercute na fixação do valor (art. 945). A pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, V).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “ação de indenização” nomeia qualquer demanda em que se pede dinheiro para compensar um prejuízo, inclusive as fundadas em contrato (perdas e danos por inadimplemento) ou em lei específica. Em sentido restrito, designa a ação de responsabilidade civil extracontratual, em que o dever de reparar nasce do ato ilícito (arts. 186 e 187) ou do risco da atividade (art. 927, parágrafo único), e não de um vínculo prévio entre as partes. A distinção não é acadêmica, pois muda o termo inicial da prescrição, a distribuição da prova da culpa e, muitas vezes, a própria competência.

Exemplos práticos

  • A vítima do acidente ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o condutor e a empresa proprietária do veículo.
  • Na ação de indenização fundada no risco da atividade, dispensa-se a prova da culpa, bastando o dano e o nexo causal.
  • Reconhecida a culpa concorrente da vítima, o juiz reduziu o valor fixado na ação de indenização.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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