Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Civil Verbete

Responsabilidade civil

res·pon·sa·bi·li·da·de ci·vil · locução substantiva feminina

Etimologia. responsabilidade, do latim respondere (responder, dar conta); civil, do latim civilis, relativo às relações entre particulares.

Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo. Esse dever de indenizar é a responsabilidade civil. Em regra, é preciso demonstrar culpa de quem causou o dano; em certas situações, porém, a lei dispensa a culpa e basta provar o dano e a ligação com a atividade do responsável.

Definição técnica

Dever de reparar dano causado a outrem, regido pelo Código Civil, arts. 186, 187 e 927 a 954. Pressupõe, em regra, conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade. A responsabilidade subjetiva exige culpa em sentido amplo (negligência, imprudência ou imperícia, ou dolo); a responsabilidade objetiva dispensa a culpa, bastando o dano e o nexo, quando a lei o prevê ou quando a atividade desenvolvida implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (CC, art. 927, parágrafo único). Há regimes próprios, como o do consumidor (CDC, art. 14) e o do abuso de direito (CC, art. 187).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, abrange a responsabilidade contratual (descumprimento de contrato) e a extracontratual ou aquiliana (violação de dever geral de não lesar). Em sentido restrito, costuma-se referir à extracontratual, fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Exemplos práticos

  • A vítima do acidente acionou a responsabilidade civil do motorista para obter a reparação dos danos.
  • A empresa respondeu por responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por sua atividade de risco.

Verbetes relacionados

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

WhatsApp
Escanear o código