Entenda como o ICMS é cobrado na gasolina e no diesel

Atualmente, o ICMS dos combustíveis é cobrado por substituição tributária, ou seja, é cobrado na saída da refinaria por toda a cadeia até a bomba que vende ao consumidor, por isso ele é calculado sobre o preço médio ao consumidor da gasolina, do diesel e do etanol considerando os 15 dias anteriores.

Cada secretaria da fazendas dos estados apura os preços dos combustíveis em todo o seu estado e estimam o preço médio de venda ao consumidor. 

Essa cobrança pelo preço médio é que causa algumas distorções, pois sempre haverá variação entre o preço efetivo e o preço médio, o que causa diferença entre o ICMS que seria cobrado pelo sistema normal e o cobrado pelo sistema da substituição tributária.

 

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Oportunidade tributária para o setor de Autopeças

O setor de venda e revenda de autopeças tem margens pequenas, muitos concorrentes e alto custo tributário, seja para as pequenas empresas no Simples, para empresas médias e para as grandes no lucro presumido e lucro real.

Conheças algumas oportunidades tributárias para o setor de Autopeças que vão melhorar sua competitividade recuperando, seja em dinheiro ou em créditos para compensação tributária, valores que estão acumulados há cinco anos esperando você pedir de volta.

Arraste para o lado e confira algumas oportunidades ➡️

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Significado do termo Bancarrota

Bancarrota é um substantivo feminino que tem origem em uma expressão italiana “banca rotta” e que significa falência ou quebra, que pode ser acompanhada de fraude ou culpa do devedor, ou se for o Estado é o tipo de impossibilidade financeira que leva à suspensão do pagamento de suas obrigações vencidas e legítimas.

 

Você já tinha ouvido falar no termo bancarrota?

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Possibilidade de Recuperação Tributária da sua conta de energia

Você sabia que existe a possibilidade de Recuperação Tributária da sua conta de energia?

 

É possível recuperar tributos pagos a mais pela inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.⁠

 Arraste para o lado e saiba mais!

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Conheça 4 possibilidades de gerar caixa na sua empresa sem entrar na justiça

Conheça 4 possibilidades de Recuperação de Créditos Tributários que não necessitam do ingresso na justiça para serem recuperados ➟ 

 

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STJ decide que não incide ICMS sobre o provimento da capacidade de satélite

Por entender que o serviço de provimento de capacidade de satélite não configura uma atividade de telecomunicação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide ICMS nesta operação. De forma unânime, o colegiado negou provimento a dois recursos da Fazenda estadual do Rio de Janeiro que buscavam a classificação desse serviço como atividade tributável.

 A Fazenda destacou que a Lei Geral de Telecomunicações prevê que o ICMS incida sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, e que o serviço de provimento de capacidade de satélites para outras empresas se enquadraria nesse conceito.

 Segundo o relator dos processos, o ministro Benedito Gonçalves, a atividade em questão não é um serviço de comunicação, mas sim um suplemento deste.

 “Os satélites disponibilizados não passam de meios para que seja prestado o serviço de comunicação, sendo irrelevante para a subsunção tributária que se argumente no sentido que há retransmissão ou ampliação dos sinais enviados”, explicou o ministro.

 Na origem, a Fazenda estadual tentou a cobrança de mais de R$ 500 milhões em ICMS que seria devido pela Claro S.A pela disponibilização dos satélites Star One para o uso de outras empresas de telecomunicações.

 O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob o argumento de que os satélites são meros meios disponibilizados para que outras empresas efetuem serviços de telecomunicação.

 Serviço suplementar ou atividade meio

 Ao analisar o recurso especial da Fazenda, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em seus diversos regramentos, não considera o provimento de capacidade de satélite como um serviço de telecomunicações.

 Ele disse que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que serviços suplementares e atividades meio não sofrem incidência do ICMS. No caso dos satélites, explicou, estes apenas espelham as ondas radioelétricas que sobre eles incidem, além de não participarem do tratamento das informações emitidas nestas ondas.

 “Conforme adverte a doutrina, o terceiro que se limita a fornecer, ainda que a título oneroso, os meios necessários à fruição dos serviços de comunicação já terão cumprido seu dever jurídico com a simples disponibilização de tais meios”, comentou o ministro ao citar o professor Roque Antonio Carraza.

 Benedito Gonçalves mencionou entendimento do STJ no Tema 427 dos recursos repetitivos, segundo o qual o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

REsp 1473550

REsp 1474142

 

Confira a notícia completa 

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O que fazer se for inscrito na Divida Ativa Federal

Se você não pagar algum tributo federal na data do vencimento, estará sujeito à inscrição em dívida ativa. Isso significa que você pode sofrer uma série de consequências.

Uma das primeiras consequências da inscrição em dívida ativa é a “negativação”, como acontece com outros débitos, o nome do contribuinte fica negativado no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e essa informação pode, em alguns casos, ser repassada aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Outra consequência que a Receita Federal, muitas vezes, impõe aos devedores inscritos em dívida ativa é o PROTESTO, que gera uma restrição imediata e geral no crédito do contribuinte.

Ainda, empresas que têm contrato com órgãos públicos podem sofrer embaraços por não ser mais possível obter a certidão negativa de débitos (CND).

Outro embaraço que o contribuinte sofre ocorre no caso de venda ou doação de bens imóveis, que pode não ser efetivada em razão da ausência de CND e, se for, ser presumida como fraudulenta (art. 185, CTN).

A consequência final é a execução fiscal, processo onde pode haver bloqueio de valores em contas bancárias, penhora e venda por leilão dos bens do contribuinte.

Para evitar que isso aconteça, a Fazenda Nacional disponibilizou um canal de regularização, denominado Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que funciona neste endereço:

 ➦ https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Outras possibilidades são a transação e, caso já tenha iniciado a execução fiscal, a apresentação de defesa por advogado.

Lembre, em todos os casos, sempre consulte seu advogado de confiança.

Trabalho aceito para apresentação no Congresso Ibero-americano de Compliance, Governança e Anticorrupção

Hoje nosso trabalho foi aceito para apresentação no congresso do I Congresso Ibero-americano de Compliance, Governança e Anticorrupção do Instituto Ibero-americano de Compliance.

Acabei de receber a carta abaixo:

Prezado(a) Sr(a). Eduardo Gerhardt Martins, A Comissão Organizadora do I Congresso Ibero-americano de Compliance, Governança e Anticorrupção informa que sua ficha de inscrição foi recebida com sucesso em nossos cadastros. Oficializamos, portanto, a sua regular inscrição no CIACGA2020 e disponibilizamos, anexa, a respectiva CARTA de ACEITE. A partir de agora, convidamos Vossa Senhoria para acompanhar as novidades sobre o evento e sua programação na página oficial do Congresso – https://iiacompliance.org/congresso/, no Facebook (@iiacompliance) e ainda no Instagram (@inst_iberoamericano_compliance). Em caso de dúvidas, nos colocamos à disposição para auxiliá-lo (a) no que for necessário através do endereço eletrônico ciacga2020@iiacompliance.org. Cordialmente,
Carta de Aceite- CIACGA 2020

Nosso trabalho terá o seguinte título: “O Papel dos Terceiros no Compliance para os Pequenos Negócios” sendo uma pesquisa que tem por objetivo apresentar como terceiros, contratados especificamente para tanto, podem contribuir para o Compliance das microempresas e as empresas de pequeno porte.

Agradeço à Comissão Organizadora do congresso e ao meu co-autor e amigo Daniel Radici Jung.

O congresso ocorrerá 18 e 19 de novembro de 2020 e as inscrições podem ser feitas por esse link.

Live do IARGS e COVID-19 – Uma abordagem jurídica

 

LIVE Pauta: O advogado Eduardo Gerhardt Martins falará sobre o tema "Compliance Tributário e os novos dispositivos legais". Mediação: Jornalista Terezinha Tarcitano

Pauta: O advogado Eduardo Gerhardt Martins falará sobre o tema “Compliance Tributário e os novos dispositivos legais”. Mediação: Jornalista Terezinha Tarcitano 

Data ínicio: 21/05/2020 
Horário ínicio: 20h00 
Data fim: 21/05/2020 
Horário fim: 21h00 
Dias do Curso/Evento: 21 de maio 
Local: Perfil Instagram IARGS @iargs,oficial 
Endereço do Local: @iargs.oficial e @egmadv