Tipos de substituição tributária

Substituição para frente:
A substituição tributária para frente é a mais conhecida, pois é muito utilizada no ICMS. Nessa substituição o contribuinte paga o seu tributo e o que será devido nas operações futuras. No caso do ICMS, a indústria, ou o importador, paga todo o ICMS que será devido ao longo da cadeia de distribuição até a venda para o consumidor final.

Substituição Tributária:
Substituição tributária propriamente dita é o mesmo que substituição do contribuinte, já que o recolhimento é passado para um terceiro que está envolvido na
cadeia do negócio jurídico – por exemplo, uma indústria que paga o valor tributário devido pelo prestador que lhe fornece o transporte.

Substituição para trás:
Também conhecida como “antecedente” ou “diferimento”, a tributação para trás acontece quando o recolhimento do tributo é adiado. Isso significa que o pagamento do tributo é feito por pessoa que participa na cadeia de circulação da mercadoria após o contribuinte. Nesse caso, o pagamento é feito de maneira integral e com todas as operações anteriores.

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Oportunidade para ferragistas e loja de materiais de construção:

Empresário do ramo de materiais para construção e ferramentas, saiba que existe uma oportunidade para aumentar o fluxo de caixa da sua empresa com a recuperação de tributos.

 

O fluxo de caixa da sua empresa pode aumentar com o dinheiro recuperado de impostos pagos indevidamente.

 

Não perca mais dinheiro, tenha o que é seu por direito sem processo judicial!

ICMS dos combustíveis será cobrado uma única vez sobre o preço da refinaria e será igual em todo o Brasil:

Entrou em vigor em março de 2022 a Lei Complementar n. 192/2022, que simplifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. O tributo estadual será cobrado uma única vez sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás de cozinha e gás natural. 

 

Anteriormente, o ICMS era cobrado no momento da saída da refinaria ou da importação e a alíquota do imposto era um percentual  em cima da estimativa do futuro preço na bomba que abastecia o consumidor final, que sofre variações do dólar e do mercado internacional, inclusive entre a saída da refinaria e o abastecimento na bomba.

 

A nova lei complementar determina que a cobrança ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior, acabando com a instabilidade. 

 

Após a definição da alíquota por essa sistemática nova, o ICMS só pode sofrer o primeiro reajuste após 12 meses. Os aumentos seguintes podem ser feitos em intervalos de seis meses.

 

A lei também reduz a zero o PIS e a Cofins sobre os combustíveis até 31 de dezembro de 2022. 

 

Sobre a redução do PIS e da Cofins, em maio de 2022 foi publicada a Medida Provisória n. 1.118/2022, que alterou a sistemática de manutenção dos créditos por parte dos postos de combustíveis e demais empresas que vendem para consumidor final.

 

Se sua empresa vende ou distribui combustíveis, consulte o tributarista de sua confiança para saber como manter os créditos que a medida provisória retirou. 

Erros tributários que fazem sua empresa perder dinheiro:

Empresário, pare de cometer erros por falta de conhecimento, não deixe que sua empresa perca dinheiro!

 

As grandes empresas do Brasil sempre levaram muito a sério as consultorias, o que, até então, era um caminho desconhecido pelos demais empresários.

 

Hoje é possível a você ter acesso a informações 100% legais, lícitas e oportunas para o seu negócio, que o farão crescer cada dia mais.

 

Neste post tem 4 itens que nunca devem ser ignorados e que afetam diretamente o caixa da sua empresa, Confira →

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6 motivos para jamais incluir em uma escritura de compra e venda de imóveis valor inferior ao verdadeiro:

Hoje vamos falar um pouco sobre o valor que aparece na escritura pública quando ela trata de compra e venda de imóveis…

 

Separei 6 motivos para jamais incluir na escritura pública um valor inferior ao verdadeiro.

 

Arraste para o lado e confira →

 

Depois me conta o que achou!

 

Se tiver mais dúvidas, entre em contato comigo pelo Direct ou através do link da bio!

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O que é fisco?

O fisco é a autoridade fazendária que controla os pagamentos de impostos e outros tributos em todas as esferas no país. O fisco é comumente conhecido como o órgão fiscalizador na esfera federal, porém existe fisco nos estados, Distrito Federal e municípios também.

 

O Fisco é o órgão responsável por fiscalizar toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, no que se refere a impostos e outros tributos, bem como é responsável por averiguar se todos estão contribuindo com a legislação tributária referente a sua esfera de competência.

 

Aqui uma curiosidade, a expressão “pessoa física” foi inventada pelo Fisco Federal, pois o Código Civil usa a expressão técnica “pessoa natural”, hoje “pessoa física” é termo muito  utilizado, mesmo em meios jurídicos e não fiscais.

 

Pela diversidade de regras tributárias às quais as empresas precisam se adequar, alguns erros são comuns. Elas estão na mira do Fisco, que está preparado para fiscalizar onde empreendedores acabam falhando no controle interno.

 

Vale lembrar que, independentemente do tipo de erro, o não pagamento de um tributo devido é encarado como infração pelo Fisco. E, no caso de erro, existe a cobrança de multas punitivas e moratórias, além de juros e correção monetária. Algumas multas punitivas podem chegar a 200% sobre o valor dos tributos devidos.

 

Entre em contato e tire suas dúvidas (link da bio)!

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O que é substituição tributária:

Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelos fiscos federal e estaduais. Nesse tipo de arrecadação é atribuído a um terceiro (“não contribuinte”) a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido pelo contribuinte. A substituição ocorre com o pagamento dos valores referentes aos tributos por parte do terceiro, podendo cobrar do real contribuinte posteriormente.

Esse procedimento é utilizado principalmente na cobrança do ICMS, embora também esteja previsto para outros tributos. No caso do ICMS (ICMS-ST), a substituição tributária é a chamada “substituição tributária para frente”, onde o fabricante ou importador, além de pagar o ICMS devido por si, antecipa o pagamento de ICMS que será devido por todos a sua frente na cadeia de distribuição, dele até a venda final ao consumidor.

A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

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Empresa inativa e sem movimento, precisa cumprir obrigações tributárias?

Antes de tudo é vamos esclarecer a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento:

 

– Empresa inativa: aquela que não realiza nenhum tipo de movimentação ou atividade no ano.

– Empresa sem movimento: quando ela realiza alguma atividade durante o ano mesmo sem estar funcionando normalmente.

 

Para as duas situações, é necessário cumprir certas obrigações para manter a regularidade junto aos órgãos públicos.

 

Para empresas inativas, as obrigações são: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), RAIS negativa e GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

 

Para empresas sem movimento, as obrigações são todas comuns a qualquer outra empresa.

 

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Quando posso tomar crédito de ICMS sobre frete?

Será que eu posso lançar com crédito esse frete? Você já deve ter se perguntado!

 

É assegurado o crédito do valor do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte àquele contribuinte para o qual o serviço foi prestado, isto é, para aquele que o contratou e pagou (tomador do serviço de transporte), desde que relacionada com operações ou prestações regulares e tributadas, observadas as limitações previstas na legislação tributária estadual.

 

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PIS e COFINS monofásico e o direito à crédito:

O PIS e a Cofins são tributos ligados à seguridade social e à integração social. A sua arrecadação serve para manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à Previdência Social.

 

Em regra, as empresas optantes por apurar o imposto de renda pelo regime do lucro presumido, recolhem tais contribuições segundo o regime cumulativo (não comporta créditos), cuja base de cálculo é o faturamento e a alíquota total de 3,65%.

 

Já as empresas optantes pela apuração do IR pelo lucro real, recolhem pelo sistema não cumulativo, a base de cálculo é a receita bruta, comporta créditos definidos em lei, e a alíquota total é de 9,25%. As aquisições passíveis de crédito do PIS e da COFINS nesta sistemática estão previstas na legislação (leis nº 10.637/02 e 10.833/03), assim como as condições para tal, sendo que uma delas é a de que a aquisição de produto/insumo seja tributada.

 

ATENÇÃO: as aquisições sujeitas à alíquota zero, COMO NÃO SÃO TRIBUTADAS, não geram direito à crédito.

 

Muitos contribuintes ingressaram com medidas judiciais para ver resguardado o seu direito à manutenção desses créditos e vinham obtendo provimentos favoráveis na 1ª Turma do STJ e desfavoráveis na 2ª Tur‍ma do STJ..

 

Ocorre que a 1ª Seção do STJ julgou dois recursos com efeitos para todos os contribuintes, os repetitivos REsps 1894741/RS e 1895255/RS que geraram o Tema Repetitivo 1093. Nesse julgamento a 1ª Seção entendeu que a legislação do REPORTO não revogou os dispositivos das leis 10.637/02 e 10.833/03 que vedam o direito ao crédito nas aquisições de produtos sujeitos à sistemática monofásica.

 

De acordo com o julgado, o art. 17 da Lei 11.033/04, apenas impede que créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade não sejam estornados quando as vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS/COFINS, não se referindo ao regime monofásico.

 

ATENÇÃO: O precedente não se aplica: (i) à recuperação de créditos de monofásicos no Simples Nacional; e (ii) à apropriação de créditos de serviços vinculados à aquisição dos produtos monofásicos, desde que haja tributação.

 

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