Planejamento Tributário + ISS Fixo:

Legislação:

Decreto Lei nº 406/68 – art. 9, § 1º e 3º.

Previsão na Lei do Município.

 

REQUISITOS:

Ser sociedade civil uniprofissional.

Sócios devem possuir habilitação profissional em órgão regulamentado.

Sócios devem prestar o serviço de forma personalíssima e com responsabilidade pessoal.

 

EXEMPLOS:

Médicos;

Arquitetos;

Advogados;

Engenheiros;

Contadores.

 

VANTAGEM:

Ao invés de pagar uma alíquota entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, o contribuinte pagará um valor fixo por mês, independente do número de notas emitidas e do valor.

 

LIMITES:

O Município que criar a alíquota fixa não pode limitar o seu uso, portanto é aplicável às sociedades simples limitadas e ilimitadas.

 

JURISPRUDÊNCIA:

O STJ decidiu que profissionais autônomos organizados em sociedade limitada podem recolher o ISS por alíquota fixa.

EAREsp 31.084/MS

 

CONCLUSÃO:

As sociedades simples que prestam serviços definidos na lei podem reduzir sua carga tributária de ISS pagando um valor fixo mensal, sem precisar calcular um percentual sobre o valor de cada nota fiscal, caso haja previsão na lei municipal, ou mudar seu estabelecimento para um que preveja.

 

MESMA LÓGICA:

A recente Lei nº 17719/22 do Município de São Paulo previu indevidamente faixas de receita bruta mensal como critério de base de cálculo do ISS e não mais uma alíquota fixa.

O Decreto-Lei nº 406/68 também não previu essa possibilidade para tributar pelo ISS as sociedades uniprofissionais.

Se o seu município prevê recolhimento semelhante ou sem a opção de valor fixo único, existe solução.

 

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