Substituição para frente:
A substituição tributária para frente é a mais conhecida, pois é muito utilizada no ICMS. Nessa substituição o contribuinte paga o seu tributo e o que será devido nas operações futuras. No caso do ICMS, a indústria, ou o importador, paga todo o ICMS que será devido ao longo da cadeia de distribuição até a venda para o consumidor final.
Substituição Tributária:
Substituição tributária propriamente dita é o mesmo que substituição do contribuinte, já que o recolhimento é passado para um terceiro que está envolvido na
cadeia do negócio jurídico – por exemplo, uma indústria que paga o valor tributário devido pelo prestador que lhe fornece o transporte.
Substituição para trás:
Também conhecida como “antecedente” ou “diferimento”, a tributação para trás acontece quando o recolhimento do tributo é adiado. Isso significa que o pagamento do tributo é feito por pessoa que participa na cadeia de circulação da mercadoria após o contribuinte. Nesse caso, o pagamento é feito de maneira integral e com todas as operações anteriores.
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