
Fundo imobiliário paga IR ao vender cotas de outro
A 1ª Turma do STJ decidiu que incide IR na venda de cotas entre fundos imobiliários. Veja o alcance da isenção do art. 16 da Lei n. 8.668/1993.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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A 1ª Turma do STJ decidiu que incide IR na venda de cotas entre fundos imobiliários. Veja o alcance da isenção do art. 16 da Lei n. 8.668/1993.

O CARF decidiu que a isenção do IR na venda de terreno não existe: o art. 39 exige que o imóvel vendido também seja residencial.
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