Tributação de dividendos
tri·bu·ta·ção de di·vi·den·dos · locução substantiva feminina
Etimologia. de tributação, do latim tributum (imposto); e dividendo, do latim dividendus (aquilo que há de ser dividido), a parcela do lucro distribuída aos sócios.
Tributação de dividendos é a cobrança de imposto de renda sobre a parcela do lucro que a empresa distribui aos seus sócios. No Brasil, durante décadas esses valores foram isentos na pessoa física. A partir de 2026, passou a haver retenção de imposto na fonte sobre distribuições de maior valor e uma tributação mínima das altas rendas, o que muda o planejamento de quem recebe lucros de empresas.
Definição técnica
Regime de incidência do imposto de renda sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas. Sob a Lei n. 9.249/1995, art. 10, os lucros e dividendos apurados a partir de 1996 eram isentos na fonte e na declaração do beneficiário. A Lei n. 15.270/2025 alterou esse quadro: instituiu a retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre o total de lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente, quando o valor superar R$ 50.000,00 em um único mês. Estabeleceu, ainda, o imposto de renda mínimo da pessoa física (IRPFM) para as altas rendas, que soma os dividendos aos demais rendimentos para aferir a tributação efetiva mínima. Uma regra de transição preserva a isenção dos lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ainda que pagos nos anos seguintes, observados os requisitos legais. A matéria comporta controvérsias, sobretudo quanto às distribuições feitas por empresas do Simples Nacional.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “tributar o lucro” abrange também os tributos pagos pela própria empresa (IRPJ e CSLL) sobre o resultado. Em sentido restrito, a tributação de dividendos é a que recai sobre o sócio ao receber a parcela distribuída, tema que ganhou nova disciplina com a Lei n. 15.270/2025.
Exemplos práticos
- Com a nova regra, a distribuição acima de R$ 50 mil no mês sujeitou-se à tributação de dividendos na fonte.
- O escritório revisou o plano de retiradas do cliente diante da tributação de dividendos que passou a valer em 2026.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 9.249/1995, art. 10 (isenção histórica dos lucros e dividendos); Lei n. 15.270/2025 (retenção de 10% na fonte acima de R$ 50 mil mensais, imposto de renda mínimo da pessoa física e regra de transição).
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