Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Processo e Ações Verbete

Reclamatória trabalhista

re·cla·ma·tó·ria tra·ba·lhis·ta · locução substantiva feminino

Etimologia. reclamar, do latim reclamare (bradar contra, protestar), de re- (contra) e clamare (clamar). Reclamar é levantar a voz contra o que se tem por injusto.

A reclamatória trabalhista, também chamada reclamação trabalhista, é a ação com que o empregado leva à Justiça do Trabalho o que entende devido: verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reconhecimento de vínculo. Para o empregador, dois pontos práticos se destacam. O pedido precisa ser certo, determinado e com indicação de valor, o que permite dimensionar o risco desde a defesa. E a audiência é decisiva: se o reclamante não comparece, o processo é arquivado; se o reclamado não comparece, sofre revelia e confissão quanto aos fatos.

Definição técnica

Ação que inaugura o processo do trabalho, regida pela CLT, cuja competência é da Justiça do Trabalho (CRFB/1988, art. 114). A reclamatória, também referida na praxe como reclamação trabalhista, pode ser escrita ou verbal (CLT, art. 840). Sendo escrita, deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante (§ 1º, na redação da Lei n. 13.467/2017). As partes devem comparecer pessoalmente à audiência (art. 843), e o não comparecimento do reclamante importa o arquivamento da reclamatória, ao passo que o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844). O rito é marcado pela oralidade e pela concentração dos atos em audiência, e a tentativa de conciliação é obrigatória.

Sentido amplo × restrito

No dia a dia, “levei uma trabalhista” designa qualquer demanda de empregado contra empresa, inclusive as que tramitam fora da Justiça do Trabalho. Em sentido técnico, a reclamatória trabalhista é a ação típica do processo do trabalho, com requisitos próprios de petição inicial e com consequências específicas para a ausência à audiência. E não se confunde com a reclamação constitucional, que é instrumento dirigido aos tribunais superiores para preservar a autoridade de suas decisões.

Exemplos práticos

  • Na reclamatória trabalhista, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de valor.
  • O não comparecimento do reclamante à audiência acarretou o arquivamento da reclamatória trabalhista.
  • Ausente o reclamado à audiência, aplicaram-se a revelia e a confissão quanto à matéria de fato.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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