MPT – Ministério Público do Trabalho
Eme·pê·tê · sigla (substantivo masculino): Ministério Público do Trabalho
Etimologia. de ministério, do latim ministerium (cargo, serviço, encargo); público, do latim publicus (relativo ao povo).
O Ministério Público do Trabalho é o ramo do Ministério Público da União que atua perante a Justiça do Trabalho. É ele quem instaura o inquérito civil trabalhista, firma o termo de ajustamento de conduta com a empresa e ajuíza a ação civil pública quando a irregularidade não é de um empregado só, mas de toda uma prática — trabalho análogo ao de escravo, fraude na contratação, meio ambiente do trabalho inseguro, discriminação. Não substitui o trabalhador na sua reclamatória individual: entra quando o interesse é coletivo.
Definição técnica
Ramo do Ministério Público da União (CRFB/1988, art. 128, I, “b”) a que compete o exercício de suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho (LC n. 75/1993, art. 83), entre elas promover as ações que a Constituição e as leis lhe atribuem, manifestar-se nos processos de sua competência e recorrer das decisões da Justiça do Trabalho. No âmbito das suas atribuições, exerce as funções institucionais comuns ao Ministério Público (art. 84) — inquérito civil, ação civil pública, requisição de diligências. Seus órgãos estão no art. 85, e tem por chefe o Procurador-Geral do Trabalho (art. 87), nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre integrantes da instituição, a partir de lista tríplice escolhida pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos (art. 88). O capítulo do MPT na Lei Orgânica vai dos arts. 83 a 115.
Sentido amplo × restrito
O MPT atua na esfera trabalhista da União. Não se confunde com o Ministério Público Federal, que oficia perante a Justiça Federal comum, nem com os Ministérios Públicos dos Estados. Os quatro ramos do MPU são autônomos entre si: cada um tem o seu Procurador-Geral, e todos respondem ao Procurador-Geral da República.
Exemplos práticos
- Após o inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho firmou termo de ajustamento de conduta com a empresa, que se obrigou a regularizar as contratações.
- O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para exigir a adequação do meio ambiente de trabalho na fábrica.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 128, I, “b”, e arts. 127 e 129; LC n. 75/1993, arts. 83 a 115, em especial art. 83 (competência), art. 84 (funções institucionais), art. 85 (órgãos) e arts. 87 e 88 (o Procurador-Geral do Trabalho e sua nomeação).
Verbetes relacionados
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