Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Constitucional Verbete

MPM – Ministério Público Militar

Eme·pê·eme · sigla (substantivo masculino): Ministério Público Militar

Etimologia. de ministério, do latim ministerium (cargo, serviço, encargo); militar, do latim militaris, de miles (soldado).

O Ministério Público Militar é o ramo do Ministério Público da União que atua perante a Justiça Militar da União. É ele quem denuncia o militar das Forças Armadas por crime militar — deserção, insubordinação, peculato-militar — e quem fiscaliza a polícia judiciária militar que investiga esses crimes. É o menor dos quatro ramos, e o mais especializado: fora do crime militar federal, não tem atribuição.

Definição técnica

Ramo do Ministério Público da União (CRFB/1988, art. 128, I, “c”) a que compete o exercício de suas atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar, entre elas promover privativamente a ação penal pública (LC n. 75/1993, art. 116). Incumbe-lhe ainda requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas, e exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar (art. 117). Seus órgãos estão no art. 118, e tem por chefe o Procurador-Geral da Justiça Militar (art. 120), nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre integrantes da instituição, escolhidos em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução (art. 121). O capítulo do MPM na Lei Orgânica vai dos arts. 116 a 148.

Sentido amplo × restrito

“Justiça militar” é expressão de duas faces: a da União, com a Justiça Militar da União e o MPM, para os crimes militares das Forças Armadas; e a dos Estados, com as Justiças Militares estaduais, para os crimes militares de policiais militares e bombeiros — nestas, quem atua é o Ministério Público estadual, não o MPM.

Exemplos práticos

  • O Ministério Público Militar ofereceu denúncia por deserção perante a Justiça Militar da União.
  • Instaurado o inquérito policial-militar, o Ministério Público Militar requisitou diligências e acompanhou a apuração.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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