MPF – Ministério Público Federal
Eme·pê·efe · sigla (substantivo masculino): Ministério Público Federal
Etimologia. de ministério, do latim ministerium (cargo, serviço, encargo), de minister (aquele que serve); público, do latim publicus (relativo ao povo, à coisa comum).
“MPF” também é a sigla de Mandado de Procedimento Fiscal, ato que instaura a fiscalização tributária; para esse sentido, ver Mandado de Procedimento Fiscal.
O Ministério Público Federal é o ramo federal do Ministério Público da União. Ele funciona perante a Justiça Federal e os tribunais superiores, atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses da sociedade que a lei confia à sua guarda. Seus membros — procuradores da República, procuradores regionais e subprocuradores-gerais — promovem a ação penal pública em crimes federais, o inquérito civil e a ação civil pública em temas como meio ambiente, patrimônio público e direitos difusos, e fiscalizam o cumprimento da lei em processos de interesse público. Não é advogado de nenhuma das partes nem órgão do Poder Judiciário: é instituição autônoma, com atribuição própria fixada na Constituição.
Definição técnica
Ramo do Ministério Público da União (CRFB/1988, art. 128, I, “a”) que oficia perante a Justiça Federal comum e os tribunais superiores. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127), regida pelos princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional (art. 127, §1º), e dotada de autonomia funcional e administrativa. Entre suas funções institucionais estão promover privativamente a ação penal pública, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição, promover o inquérito civil e a ação civil pública e requisitar diligências investigatórias (art. 129). A seus membros aplicam-se garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 128, §5º, I). Sua organização e atribuições detalham-se na LC n. 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). O chefe do Ministério Público da União — e, portanto, também do MPF — é o Procurador-Geral da República (art. 128, §1º).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “Ministério Público” abrange o Ministério Público da União (federal, do trabalho, militar e do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados. Em sentido restrito, o Ministério Público Federal é apenas o ramo da União que atua na esfera federal comum, não se confundindo com o Ministério Público do Trabalho nem com os Ministérios Públicos estaduais.
Exemplos práticos
- O Ministério Público Federal ofereceu denúncia por crime de descaminho, de competência da Justiça Federal.
- Em defesa do patrimônio público, o Ministério Público Federal instaurou inquérito civil e ajuizou ação civil pública.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, arts. 127 a 130, em especial art. 128, I, “a” (o MPF como ramo do Ministério Público da União) e art. 129 (funções institucionais); LC n. 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).
Verbetes relacionados
Onde pesquisar mais
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.