Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)
Eme·pê·efe · sigla (substantivo masculino): Mandado de Procedimento Fiscal
Etimologia. de mandado (latim mandatum, ordem) somado a procedimento fiscal; mandato/mandado, ordem que se emite para que algo se faça.
O Mandado de Procedimento Fiscal é o ato interno da Receita Federal que autoriza e delimita uma fiscalização. Ele diz quem é o auditor responsável, qual contribuinte será fiscalizado, quais tributos e qual período estão sob análise. Serve como um “crachá” da fiscalização: o contribuinte pode conferir a autenticidade e o alcance da ação. Na Receita Federal, o instrumento passou a chamar-se Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), com a mesma função.
Definição técnica
Ato administrativo que instaura e distribui o procedimento de fiscalização, indicando o auditor-fiscal encarregado, o sujeito passivo, os tributos, o período e o alcance da verificação. Cumpre a exigência de formalização do início da fiscalização, que faz nascer o termo de início do art. 196 do CTN e, no rito do Dec. n. 70.235/1972 (processo administrativo fiscal), afasta a espontaneidade do contribuinte (art. 7º), impedindo a autorregularização sem multa a partir daquele momento. Delimitado o objeto, a fiscalização não deve extrapolar os tributos e períodos autorizados sem novo ato. O procedimento pode encerrar-se sem exigência ou resultar em lançamento de ofício por auto de infração, nos termos do art. 142 do CTN. Na esfera federal, a denominação atual é TDPF (Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, designa qualquer ordem formal que instaura fiscalização (fiscos estaduais e municipais têm instrumentos próprios). Em sentido restrito, é o ato da Receita Federal, hoje TDPF, que autoriza e delimita a auditoria.
Exemplos práticos
- Recebido o Mandado de Procedimento Fiscal, o contribuinte confere o período e os tributos abrangidos antes de atender às intimações.
- Após a ciência do Mandado de Procedimento Fiscal, cessa a espontaneidade e a correção passa a sujeitar-se à multa de ofício.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, art. 196 (termo de início da fiscalização) e art. 142 (lançamento); Dec. n. 70.235/1972, art. 7º (início do procedimento e espontaneidade); normas da Receita Federal sobre o MPF/TDPF.
Verbetes relacionados
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