Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Autorregularização (conformidade cooperativa)

au·tor·re·gu·la·ri·za·ção · substantivo feminino: correção espontânea de irregularidade fiscal pelo próprio contribuinte

Etimologia. de auto (grego autós, por si mesmo) somado a regularização; ajustar a própria situação à norma.

A autorregularização é a chance que o contribuinte tem de corrigir, por conta própria, um erro ou uma pendência fiscal antes de ser autuado. Percebida uma divergência, seja por aviso do Fisco na malha fiscal digital, seja por revisão interna, ele declara e paga o que faltava, em geral com redução ou afastamento de multas. É uma lógica de conformidade cooperativa: sai mais barato acertar antes do que depois do auto de infração.

Definição técnica

Correção espontânea de obrigação tributária pelo sujeito passivo, com regularização do débito antes do lançamento de ofício. Sua base clássica é a denúncia espontânea do art. 138 do CTN, que afasta a multa quando a correção e o pagamento ocorrem antes de qualquer procedimento de fiscalização, lembrando que a espontaneidade cessa com o início formal da ação fiscal (art. 7º do Dec. n. 70.235/1972). A Lei n. 14.740/2023 criou a autorregularização incentivada de tributos federais, permitindo confessar e pagar débitos ainda não constituídos com afastamento de multas de mora e de ofício e condições próprias de parcelamento, dentro dos prazos e requisitos ali fixados. A autorregularização integra as políticas de conformidade cooperativa, em que administração e contribuinte buscam resolver divergências antes do litígio.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, é qualquer correção espontânea do próprio contribuinte, ligada à denúncia espontânea do CTN. Em sentido restrito, refere-se aos programas específicos, como a autorregularização incentivada da Lei n. 14.740/2023 e as convocações de malha.

Exemplos práticos

  • Avisado pela malha fiscal, o contribuinte opta pela autorregularização e paga o tributo sem a multa de ofício.
  • A empresa aderiu à autorregularização incentivada da Lei n. 14.740/2023 e parcelou o débito com afastamento das multas.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

WhatsApp
Escanear o código