PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
pê·gê·éfe·ene · sigla (substantivo feminino): Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Etimologia. sigla de Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; de procurador, do latim procurator (aquele que cuida de negócios alheios); e fazenda, do latim facienda (as coisas a fazer), que passou a designar o erário público.
A PGFN é o órgão que cuida da cobrança das dívidas que empresas e cidadãos têm com a União. Depois que um débito federal não pago é inscrito em dívida ativa, é a PGFN que o representa: emite a certidão de dívida ativa, ajuíza a execução fiscal, negocia parcelamentos e transações e defende a Fazenda Nacional em juízo. Também orienta a Receita e a União em questões jurídicas de natureza fiscal.
Definição técnica
Órgão da Advocacia-Geral da União, previsto no art. 131, § 3º, da Constituição, ao qual compete a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária da União e a sua representação judicial e extrajudicial na cobrança. Suas atribuições típicas abrangem: inscrever o débito em dívida ativa e extrair a respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA); promover a execução fiscal com base na Lei n. 6.830/1980; conduzir a cobrança administrativa, o protesto da CDA e a inscrição em cadastros de inadimplentes; e propor e celebrar a transação tributária dos créditos inscritos, nos termos da Lei n. 13.988/2020. Atua ainda na consultoria jurídica em matéria fiscal e na representação da União no contencioso tributário. Não julga o lançamento — essa etapa administrativa cabe às Delegacias de Julgamento e ao CARF.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “procuradoria” é qualquer órgão de representação jurídica de um ente. Em sentido restrito, a PGFN é a procuradoria específica da Fazenda Nacional para a dívida ativa da União, distinta das procuradorias dos estados e municípios, que cobram os créditos locais.
Exemplos práticos
- Inscrito o débito em dívida ativa, a PGFN ajuizou a execução fiscal contra a empresa.
- O contribuinte aderiu à transação proposta pela PGFN e parcelou o saldo com desconto sobre os acréscimos.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Constituição de 1988, art. 131, § 3º (apuração e cobrança da dívida ativa tributária da União); Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal); Lei n. 13.988/2020 (transação na cobrança de créditos da União).
Verbetes relacionados
Onde pesquisar mais
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