Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Leis Verbete

Lei da Ficha Limpa – LC n. 135/2010

Lei da Fi·cha Lim·pa · locução substantiva feminino

Etimologia. ficha, do francês fiche (papel que se finca, registro), pela ideia de anotação da vida pregressa. O apelido popular consagrou-se e passou a nomear a própria lei.

A Ficha Limpa não é uma lei nova sobre candidaturas: é a lei que endureceu a de 1990. Duas mudanças a definem. A inelegibilidade passou a incidir a partir de decisão de órgão colegiado, sem esperar o trânsito em julgado, e o prazo típico subiu para oito anos. Nasceu de iniciativa popular, o que é raro, e a sua constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo. Na prática do registro de candidatura, é dela que decorrem as hipóteses mais discutidas.

Definição técnica

Lei Complementar n. 135/2010, de origem em iniciativa popular, que altera a LC n. 64/1990 para estabelecer casos de inelegibilidade e ampliar os prazos de cessação, atendendo ao art. 14, § 9º, da CRFB/1988, que manda proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Entre os seus efeitos centrais: a alínea “d” do art. 1º, I, da LC n. 64/1990 passou a admitir a inelegibilidade decorrente de representação por abuso de poder econômico ou político julgada procedente em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; diversas alíneas passaram a prever o prazo de oito anos subsequentes à decisão ou ao cumprimento da pena, inclusive nas hipóteses de perda de mandato por infração constitucional; e o art. 22, XIV, da mesma lei passou a cominar inelegibilidade por oito anos na ação de investigação judicial eleitoral. A lei não cria procedimento novo: as inelegibilidades por ela introduzidas são arguidas nas vias já existentes, sobretudo na impugnação ao registro de candidatura.

Sentido amplo × restrito

No noticiário, “Ficha Limpa” designa a exigência genérica de idoneidade do candidato. Em sentido técnico, é uma lei alteradora: quem quiser localizar a regra aplicável a um caso deve ler o texto vigente da LC n. 64/1990, e não a LC n. 135/2010 isoladamente, que apenas modifica dispositivos daquela.

Exemplos práticos

  • Após a Lei da Ficha Limpa, a condenação por órgão colegiado basta para gerar inelegibilidade, sem trânsito em julgado.
  • O prazo de inelegibilidade de oito anos decorre das alterações promovidas pela LC n. 135/2010.
  • A Lei da Ficha Limpa resultou de projeto de iniciativa popular.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

WhatsApp
Escanear o código