Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Leis Verbete

Lei das Inelegibilidades – LC n. 64/1990

Lei das I·ne·le·gi·bi·li·da·des · locução substantiva feminino

Etimologia. inelegibilidade, de elegível, do latim eligere (escolher), com o prefixo in- de negação. É a lei das situações que impedem alguém de ser escolhido.

É a lei que diz quem não pode ser candidato e por quanto tempo. A Constituição remeteu à lei complementar a tarefa de fixar as inelegibilidades, e é ela que cumpre esse papel desde 1990. Traz também os prazos de desincompatibilização, isto é, o afastamento prévio de quem ocupa cargos que dariam vantagem indevida na disputa. E, no seu art. 22, disciplina a ação de investigação judicial eleitoral, o instrumento com que se apura o abuso de poder e se aplicam as duas sanções mais graves do Direito Eleitoral: a cassação e a inelegibilidade por oito anos.

Definição técnica

Lei Complementar n. 64/1990, editada com fundamento no art. 14, § 9º, da CRFB/1988, que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. O art. 1º enumera as hipóteses de inelegibilidade e os prazos de desincompatibilização conforme o cargo ocupado e a eleição disputada. A arguição de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral (art. 2º), e o art. 3º disciplina a impugnação ao pedido de registro de candidatura, que pode ser apresentada por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público, no prazo de cinco dias contados da publicação do pedido, seguindo-se o rito dos arts. 4º a 16. O art. 22 institui a representação para investigação judicial eleitoral, destinada a apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, cuja procedência acarreta, na redação dada pela LC n. 135/2010, a inelegibilidade por oito anos e a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado (inciso XIV).

Sentido amplo × restrito

É comum chamar toda a matéria de “Ficha Limpa”. Em rigor, a lei-base é a LC n. 64/1990, e a LC n. 135/2010 é a lei alteradora que endureceu as hipóteses e ampliou os prazos. Quem cita apenas a Ficha Limpa deixa de fora o essencial: o rito da impugnação e a ação de investigação judicial, que continuam sendo os do texto de 1990.

Exemplos práticos

  • A impugnação ao registro de candidatura foi apresentada no prazo de cinco dias do art. 3º da LC n. 64/1990.
  • Julgada procedente a representação do art. 22, aplicaram-se a cassação e a inelegibilidade por oito anos.
  • Os prazos de desincompatibilização constam do art. 1º da Lei das Inelegibilidades.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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