IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
i·pê·vê·á · sigla (substantivo masculino): Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Etimologia. sigla de imposto, propriedade (latim proprietas), veículos (latim vehiculum) e automotores.
O IPVA é o imposto estadual que o dono de um veículo paga todo ano pela propriedade do automóvel. O valor sai da multiplicação do valor de mercado do veículo pela alíquota do estado. Parte da arrecadação fica com o estado e parte com o município onde o veículo é registrado.
Definição técnica
Imposto de competência estadual e distrital previsto no art. 155, III, da CRFB/1988. O fato gerador é a propriedade de veículo automotor; a base de cálculo é o valor venal (de mercado) do veículo; o contribuinte é o proprietário. As alíquotas mínimas são fixadas pelo Senado e podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização (art. 155, §6º). Na falta de lei complementar nacional, os estados exercem a competência plena por leis próprias (art. 24, §3º, da CRFB). O STF firmou que o IPVA não incide sobre embarcações e aeronaves. A EC n. 132/2023 passou a admitir a incidência sobre veículos aquáticos e aéreos em hipóteses previstas, com exceções.
Sentido amplo × restrito
É termo técnico-tributário, sem uso comum distinto.
Exemplos práticos
- O IPVA é calculado pelo valor de mercado do veículo aplicado à alíquota estadual e pago anualmente pelo proprietário.
- Não pago, o IPVA é inscrito em dívida ativa e pode impedir o licenciamento do veículo.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 155, III e §6º; leis estaduais de cada unidade da Federação; STF (não incidência sobre aeronaves e embarcações; competência plena dos estados); EC n. 132/2023.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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