Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Constitucional Verbete

Impeachment

im·pi·tchi·ment · substantivo masculino (estrangeirismo, do inglês)

Etimologia. do inglês impeachment (acusação formal), do francês antigo empeechier (impedir, embaraçar), por sua vez do latim tardio impedicare (prender pelo pé, entravar), de pedica (laço, grilhão). A ideia original é a de impedir o exercício do cargo.

Impeachment é o processo pelo qual o Poder Legislativo julga o chefe do Executivo, e outras autoridades que a Constituição indica, por crime de responsabilidade. O nome engana: apesar de se falar em “crime”, o resultado não é prisão. A condenação limita-se a retirar a autoridade do cargo e a inabilitá-la para função pública por oito anos. A responsabilização penal pelo mesmo fato, se houver, corre em processo próprio, perante o Judiciário. O rito é bifásico, pois uma Casa admite a acusação e outra julga, e cada nível da federação tem a sua disciplina.

Definição técnica

Processo de responsabilização política por crime de responsabilidade, cujos tipos, quanto ao Presidente da República, estão no art. 85 da CRFB/1988 e são definidos em lei especial, a Lei n. 1.079/1950. Qualquer cidadão pode denunciar o Presidente perante a Câmara dos Deputados (Lei n. 1.079/1950, art. 14). Admitida a acusação por dois terços da Câmara, o Presidente é submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, ou perante o STF, nas infrações penais comuns (CRFB/1988, art. 86), e, instaurado o processo pelo Senado, fica suspenso de suas funções (art. 86, § 1º, II). No julgamento preside o Presidente do STF, a condenação exige dois terços dos votos do Senado e fica limitada à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (art. 52, I e II, e parágrafo único; Lei n. 1.079/1950, art. 2º). Nos Estados, os crimes de responsabilidade dos Governadores seguem a mesma lei, com denúncia perante a Assembleia Legislativa (Lei n. 1.079/1950, arts. 74 e 75). No município, o Decreto-Lei n. 201/1967 separa duas figuras: os crimes de responsabilidade do Prefeito (art. 1º), julgados pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores; e as infrações político-administrativas (art. 4º), julgadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. É esta segunda figura que corresponde, no plano local, ao impeachment.

Sentido amplo × restrito

Na linguagem comum, “impeachment” designa qualquer afastamento de autoridade por decisão política, e a palavra é usada como sinônimo de cassação. Em sentido técnico, o impeachment é o julgamento do crime de responsabilidade pelo Legislativo, com rito e sanção próprios. A cassação do mandato do Prefeito pela Câmara de Vereadores tem base distinta, que é a infração político-administrativa do art. 4º do DL n. 201/1967, e o processo por crime de responsabilidade de Prefeito (art. 1º) nem sequer tramita no Legislativo, pois é da competência do Judiciário. Confundir os três regimes leva a erro sobre quem julga, qual o quórum e qual a sanção.

Exemplos práticos

  • Admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o processo de impeachment prossegue no Senado Federal, sob a presidência do Presidente do STF.
  • A condenação no processo de impeachment limita-se à perda do cargo e à inabilitação por oito anos para o exercício de função pública.
  • No âmbito municipal, o processo que corresponde ao impeachment é o das infrações político-administrativas, julgado pela Câmara de Vereadores e sancionado com a cassação do mandato.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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