Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Constitucional / Processual Verbete

STF – Supremo Tribunal Federal

esse·tê·éfe · sigla (substantivo masculino): Supremo Tribunal Federal

Etimologia. sigla de Supremo Tribunal Federal; de supremo, do latim supremus (o mais alto); tribunal, do latim tribunal; e federal, do latim foedus, foederis (pacto, aliança).

O STF é o órgão mais alto do Judiciário brasileiro e o guardião da Constituição. A ele cabe a última palavra sobre o que a Constituição significa: decide se uma lei ou um ato do poder público a respeita, resolve conflitos entre os poderes e julga as causas de maior repercussão constitucional. Quando o Supremo fixa uma tese constitucional, ela orienta todos os demais tribunais e órgãos do país.

Definição técnica

Corte constitucional prevista no art. 101 e seguintes da Constituição de 1988, composta por 11 ministros. Compete-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição (art. 102). No controle concentrado de constitucionalidade, julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). No controle difuso, julga o recurso extraordinário (art. 102, III), cabível quando a decisão recorrida contraria a Constituição, condicionado à demonstração de repercussão geral da questão constitucional (art. 102, § 3º; CPC, art. 1.035). Tem competência originária para causas como o julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. Pode editar súmula vinculante (art. 103-A), de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário e pela Administração Pública. Em matéria tributária, decide as grandes teses constitucionais (imunidades, princípios da anterioridade e da não cumulatividade, exclusão de tributos de bases de cálculo).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “tribunal superior” abrange as cortes de cúpula (STF, STJ e outros). Em sentido restrito, o STF é a única corte constitucional do país, com competência para a guarda da Constituição, o que o distingue do STJ, voltado à lei federal infraconstitucional.

Exemplos práticos

  • O STF reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou tese de observância obrigatória.
  • Em ação direta, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

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Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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