Imunidade Tributária
i·mu·ni·da·de tri·bu·tá·ria · locução substantiva feminina
Etimologia. imunidade, do latim immunitas, -atis (isenção de encargo), de immunis (livre de ônus); tributária, do latim tributarius.
Imunidade tributária é uma proteção dada pela própria Constituição que impede a cobrança de tributo sobre certas pessoas, bens ou situações, como templos religiosos, livros, jornais e o patrimônio de partidos e entidades de educação e assistência sem fins lucrativos. Não se confunde com a isenção: a imunidade vem da Constituição; a isenção vem de lei.
Definição técnica
Limitação constitucional ao poder de tributar que afasta a própria competência para instituir o tributo sobre as hipóteses protegidas, prevista sobretudo no art. 150, VI, da CRFB/1988 (imunidade recíproca entre os entes; templos de qualquer culto; patrimônio, renda e serviços de partidos, sindicatos de trabalhadores e entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos; livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; e fonogramas e videofonogramas musicais nacionais). Há ainda a imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições da seguridade (art. 195, §7º). Por restringir a competência, é interpretada pelo STF de forma a preservar a sua finalidade.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, fala-se em “imunidade” para qualquer não incidência constitucionalmente qualificada. Em sentido restrito, são as hipóteses expressas nos arts. 150, VI, e 195, §7º, da CRFB.
Exemplos práticos
- A imunidade tributária dos livros e jornais afasta impostos sobre a sua comercialização, como reconhece o STF inclusive para os livros eletrônicos.
- A imunidade tributária recíproca impede que um ente cobre impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços de outro ente da Federação.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 150, VI e §§ 2º a 4º, e art. 195, §7º; STF, Súmula Vinculante 57 (imunidade dos livros eletrônicos) e precedentes sobre imunidade recíproca.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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