Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Leis Verbete

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069/1990

Es·ta·tu·to da Cri·an·ça e do A·do·les·cen·te · locução substantiva masculino

Etimologia. estatuto, do latim statutum (o que foi estabelecido), particípio de statuere (estabelecer, firmar). Adolescente vem de adolescere (crescer), de que também deriva adulto, o que já cresceu. O nome guarda a ideia central da lei: proteger quem ainda está crescendo.

O ECA é a lei que trata criança e adolescente como sujeitos de direitos, e não como objeto de tutela. Dela decorrem a proteção integral e a absoluta prioridade, que obrigam família, sociedade e poder público. Para a empresa, o Estatuto aparece num ponto muito concreto: o trabalho do menor. É ele que proíbe qualquer trabalho antes dos catorze anos, salvo na condição de aprendiz, e que veda ao adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. Contratar jovem sem observar esses limites é irregularidade fiscalizada e cobrada, inclusive pelo Ministério Público do Trabalho.

Definição técnica

Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º). Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos (art. 2º). O art. 4º impõe a efetivação dos direitos com absoluta prioridade, que compreende primazia de socorro, precedência de atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação das políticas sociais e destinação privilegiada de recursos. Em matéria de trabalho, o art. 60 proíbe “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, e o art. 67 veda ao adolescente empregado ou aprendiz o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, o realizado em locais prejudiciais à sua formação e o cumprido em horários que impeçam a frequência à escola, em consonância com o art. 7º, XXXIII, da CRFB/1988. Ameaçados ou violados os direitos, aplicam-se as medidas de proteção dos arts. 98 e 101. A conduta descrita como crime ou contravenção praticada por adolescente é ato infracional (art. 103), e os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às medidas socioeducativas do art. 112 (art. 104). O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (art. 131).

Sentido amplo × restrito

Fala-se em ECA, na conversa corrente, quase só a propósito do ato infracional. Em sentido restrito, esse é um capítulo entre muitos: o Estatuto disciplina direitos fundamentais, política de atendimento, medidas de proteção, adoção, e também o acesso ao trabalho. É essa última parte, e não a socioeducativa, a que mais frequentemente incide sobre a empresa.

Exemplos práticos

  • A contratação de menor de catorze anos só é admissível na condição de aprendiz, na forma do art. 60 do ECA.
  • Vedou-se ao adolescente aprendiz a escala noturna, por força do art. 67, I, do Estatuto.
  • Verificada ameaça a direito, o Conselho Tutelar aplicou medida de proteção.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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