Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Denúncia espontânea

de·nún·cia es·pon·tâ·nea · locução substantiva feminina

Etimologia. denúncia, do latim denuntiare (anunciar, dar a conhecer); e espontânea, do latim spontaneus, de sponte (por vontade própria). A expressão traduz a ideia de o próprio devedor confessar a falta antes de ser cobrado.

Quem percebeu que deixou de pagar um tributo, ou pagou a menos, pode se antecipar ao Fisco: confessa a falta e paga o valor devido com os juros, por conta própria, antes de começar qualquer fiscalização sobre aquilo. Em troca dessa iniciativa, a lei afasta a multa. É um convite para regularizar antes de ser pego. A vantagem, porém, só vale enquanto o Fisco ainda não iniciou nenhum procedimento sobre o fato.

Definição técnica

Instituto do CTN, art. 138, pelo qual a responsabilidade por infração é excluída quando o sujeito passivo confessa a infração acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora (ou do depósito do valor arbitrado, se o montante depender de apuração), antes de qualquer procedimento de fiscalização relacionado à infração (parágrafo único). O efeito é afastar a multa, moratória e punitiva. Segundo a Súmula 360 do STJ, o benefício não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados e pagos em atraso, o que restringe muito seu alcance prático.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, é mecanismo de estímulo à autorregularização, que troca a espontaneidade do contribuinte pela exclusão da penalidade. Em sentido restrito, é a hipótese do art. 138 do CTN, que exige confissão mais pagamento integral (ou depósito) e a inexistência de procedimento fiscal prévio.

Exemplos práticos

  • A empresa que não declarou uma operação e, antes de qualquer fiscalização, recolhe o tributo com juros faz denúncia espontânea e se livra da multa.
  • Não há denúncia espontânea se o valor já havia sido declarado e apenas pago em atraso, nem depois de iniciada a fiscalização sobre aquele fato (Súmula 360 do STJ).

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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