Arrolamento sucessório
ar·ro·la·men·to su·ces·só·rio · locução substantiva masculino
Etimologia. arrolar, de rol (lista), do latim rotulus (rolo de pergaminho onde se lançavam as listas); sucessório, do latim successio (sucessão).
Arrolamento sucessório é o inventário simplificado. Quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — ou quando o espólio é de pequeno valor —, a lei dispensa o rito completo: abrevia atos e prazos, e a partilha caminha depressa. É o caminho normal do inventário consensual, e não a exceção: o rito solene fica para os casos de litígio, herdeiro incapaz ou testamento a cumprir.
Definição técnica
Forma simplificada de inventário e partilha, regulada nos arts. 659 a 667 do CPC, em duas modalidades. Arrolamento sumário (arts. 659 a 663): cabível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e a partilha é amigável, independentemente do valor dos bens; homologada a partilha, a expedição do formal fica condicionada à prova de quitação dos tributos relativos aos bens e às suas rendas. Arrolamento comum (art. 664): cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, hipótese em que o inventariante apresenta, com as declarações, a atribuição de valor aos bens e o plano de partilha. O STJ admite que o juiz converta de ofício, para o rito do arrolamento, o inventário proposto pelo procedimento completo.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “arrolamento” é qualquer ato de listar — arrolam-se bens, testemunhas, documentos. Em sentido restrito e sucessório — o deste verbete —, é o procedimento simplificado de inventário do CPC. Note-se que ele não é um inventário “menor”: produz a mesma partilha, com menos atos.
Exemplos práticos
- Três filhos maiores e capazes, todos de acordo com a divisão: cabe arrolamento sumário, qualquer que seja o valor do patrimônio.
- Espólio composto de um imóvel modesto e um saldo bancário, abaixo de 1.000 salários mínimos: cabe arrolamento comum.
- Havendo herdeiro menor ou litígio entre os herdeiros, afasta-se o arrolamento e segue-se o inventário pelo rito comum.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CPC, arts. 659 a 667 — arts. 659 a 663 (arrolamento sumário: herdeiros maiores e capazes, partilha amigável) e art. 664 (arrolamento comum: bens de valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos). STJ, notícia de 26/06/2024: possibilidade de conversão de ofício do inventário em arrolamento.
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