Arrolamento de bens (fiscal)
ar·ro·la·men·to de bens · locução substantiva masculina
Etimologia. de arrolar, formar rol, lista (de rol, do latim rotulus, rolo de papel onde se anotava); somado a bens, do latim bene. Literalmente, “listar bens”.
este verbete trata do arrolamento fiscal de bens, feito pela Receita Federal sobre o patrimônio do contribuinte devedor. Não se confunde com o arrolamento sucessório (procedimento de inventário simplificado, para partilha de herança) nem com o arrolamento dos autos (ato de conferência das peças de um processo). São institutos distintos que compartilham apenas o sentido comum de “listar”.
O arrolamento de bens é o inventário que a Receita Federal monta do patrimônio de um contribuinte que acumula grandes débitos. Não bloqueia nem retira os bens: apenas os lista e acompanha, para saber se estão sendo vendidos ou transferidos enquanto a dívida existe. Se um bem arrolado é alienado, o contribuinte deve comunicar o Fisco, que passa a ter ciência da mudança e pode adotar medidas mais fortes, como a cautelar fiscal.
Definição técnica
Procedimento administrativo de listagem e acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo, disciplinado pelo art. 64 da Lei n. 9.532/1997. O arrolamento é efetuado quando a soma dos créditos tributários sob responsabilidade do contribuinte supera, simultaneamente, um percentual do patrimônio conhecido (30%) e um valor mínimo fixado na legislação. Recai sobre bens e direitos em valor suficiente para cobrir o montante do crédito e é registrado nos órgãos competentes (registro de imóveis, detran, juntas comerciais), dando publicidade à situação. Não implica indisponibilidade: o bem arrolado pode ser transferido, mas o titular fica obrigado a comunicar a alienação, oneração ou transferência à Receita, sob pena de a Fazenda requerer a medida cautelar fiscal. Serve, assim, de instrumento de monitoramento patrimonial e de preparação para a cobrança. Os limites e o rito são detalhados em instrução normativa da Receita Federal.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “arrolar” é simplesmente listar (bens, testemunhas, documentos). Em sentido restrito e tributário, o arrolamento de bens é a medida do art. 64 da Lei n. 9.532/1997, de acompanhamento do patrimônio do devedor de grande porte, sem efeito de bloqueio.
Exemplos práticos
- Como os débitos superaram os limites legais, a Receita promoveu o arrolamento de bens da empresa.
- O contribuinte comunicou a venda do imóvel objeto de arrolamento de bens, como exige a lei.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 9.532/1997, art. 64 (arrolamento administrativo de bens e direitos), regulamentado por instrução normativa da Receita Federal do Brasil, que fixa os limites de valor e o procedimento.
Verbetes relacionados
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